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Despacho Normativo 386/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à gestão das verbas globais destinadas ao Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho Normativo 386/80

Considerando que o Despacho Normativo 146/80, de 18 de Abril, determinou que as verbas globais destinadas ao Serviço Nacional de Saúde incluídas no OGE para 1980 fossem requisitadas e geridas pelo Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, transitoriamente, enquanto não entrasse em funcionamento o conselho directivo da Administração Central de Saúde, previsto no artigo 35.º da Lei 56/79, de 15 de Setembro;

Considerando que se mantêm os condicionalismos legais e orgânicos que levaram a proferir o referido despacho:

Os Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 513-T1/79, de 27 de Dezembro, determinam:

1 - As verbas globais destinadas ao Serviço Nacional de Saúde incluídas no OGE continuarão a ser requisitadas e geridas pelo Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde até à entrada em funcionamento do conselho directivo da Administração Central de Saúde, previsto no artigo 35.º da Lei 56/79, de 15 de Setembro.

2 - Mantém-se a orientação definida no n.º 2 do Despacho Normativo 146/80, de 18 de Abril, acerca dos orçamentos e contas que o DGFSS e os serviços ou estabelecimentos do SNS dotados de autonomia devem elaborar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 18 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-32914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-15 - Lei 56/79 - Assembleia da República

    Cria, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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