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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2015/A, de 20 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que, em cooperação com o Governo da República de Cabo Verde, ative mecanismos de apoio às populações afetadas pela erupção do Pico do Fogo, na ilha do Fogo

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2015/A

Recomenda ao Governo Regional que, em cooperação com o Governo da República de Cabo Verde, ative mecanismos de apoio às populações afetadas pela erupção do Pico do Fogo, na Ilha do Fogo.

O vulcão do Pico do Fogo, na ilha do Fogo, na República de Cabo Verde, entrou em erupção no passado dia 23 de novembro. Desde essa data as torrentes de lava já destruíram completamente as localidades de Portela e Bangaeira, arrasaram casas, estradas, campos agrícolas e edifícios públicos, como o edifício do Parque Natural da ilha do Fogo e a Adega Cooperativa de Chã das Caldeiras, entre outros.

Apesar dos extensos danos materiais, não se registaram felizmente quaisquer vítimas. No entanto, cerca de 1200 habitantes, até agora, tiveram de ser deslocados de suas casas, prevendo-se que este número possa vir a aumentar significativamente, à medida do avanço das torrentes de lava pela ilha.

Esta catástrofe atinge uma das ilhas mais pobres do arquipélago de Cabo Verde, lançando os seus habitantes numa situação extremamente difícil do ponto de vista da sua sobrevivência, constituindo-se, assim, como uma urgência humanitária a que urge dar resposta.

O Estado Português já colocou no local um navio da Armada Portuguesa e um helicóptero para assistir às evacuações e outras operações de salvamento, bem como um primeiro apoio humanitário para os desalojados.

Os açorianos conhecem bem este tipo de catástrofe, pois também o nosso arquipélago, num passado não muito distante, sofreu os terríveis efeitos de erupções vulcânicas perante as quais todos os esforços humanos são fúteis e que arrasam sem piedade moradias, propriedades e labores de vidas inteiras, tudo recobrindo do manto negro duma destruição sem apelo.

As profundas ligações, históricas, sociais e familiares, entre o Povo Cabo-Verdiano e o Povo Açoriano não nos permitem ficar indiferentes perante esta catástrofe e obrigam-nos a empreender um esforço de solidariedade ativa para minorar o sofrimento dos habitantes da ilha do Fogo.

Essa solidariedade está já em marcha, a título privado, em vários pontos do nosso arquipélago, juntando a boa vontade e os donativos de muitos açorianos para socorrer as populações afetadas pela erupção. No entanto, esse esforço deve também ser assumido pela Região no seu conjunto, através da Administração Regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que, em coordenação com o Governo da República de Cabo Verde e dentro das possibilidades orçamentais da Região, envie ajuda humanitária e material destinada a apoiar as populações afetadas pela erupção do Pico do Fogo, bem como ative outros mecanismos de ajuda e cooperação adequados, que permitam minorar as dificuldades dos seus habitantes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/323874.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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