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Decreto Legislativo Regional 6/88/A, de 16 de Março

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Sumário

Fixa os dimensionamentos mínimos em número de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos para a exploração da indústria de veículos automóveis sem condutor.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 6/88/A

Aluguer de veículos automóveis sem condutor

O Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, veio estabelecer o novo regime de exploração da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

Considerando que o preceituado em algumas das disposições deste diploma não se coaduna com as exigências de desenvolvimento turístico da Região, na qual a exploração da referida indústria é condicionada quer pela dimensão física das ilhas quer pela sua insularidade, torna-se premente proceder à adequação do novo regime às especificidades regionais.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Para efeitos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, são fixados os seguintes dimensionamentos mínimos constantes do quadro anexo em número de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos para a exploração da indústria de veículos automóveis sem condutor:

(ver documento original) Art. 2.º Em casos especiais devidamente justificados, pode o Secretário Regional dos Transportes e Turismo fixar um número de veículos inferior ao previsto no quadro anexo.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/16/plain-322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-23 - Decreto-Lei 354/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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