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Portaria 26-T1/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Cria no distrito de Lisboa quatro administrações distritais de saúde.

Texto do documento

Portaria 26-T1/80

de 9 de Janeiro

A recente publicação da Lei 56/79, de 15 de Setembro, aprovando as bases do Serviço Nacional de Saúde, vem confirmar a orientação traçada já pelo Decreto-Lei 488/75, de 4 de Setembro, quanto à desconcentração da administração de serviços de saúde, criando, a nível distrital, órgãos administrativamente autónomos, dotados de amplos poderes de execução da política definida, nos aspectos de planeamento, gestão corrente, avaliação, contrôle e inspecção.

A dimensão populacional do distrito de Lisboa determina a conveniência da criação de mais do que uma administração distrital de saúde, dentro do que, aliás, a Lei 56/79, atrás referida, expressamente prevê no seu artigo 64.º Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 56/79, de 15 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º São criadas no distrito de Lisboa quatro administrações distritais de saúde, denominadas, respectivamente, Administração Distrital de Saúde de Lisboa Oeste, Administração Distrital de Saúde de Lisboa Noroeste, Administração Distrital de Saúde de Lisboa Norte e Administração Distrital de Saúde de Lisboa Nordeste, com as áreas geográficas definidas no número seguinte.

2.º - 1 - A Administração Distrital de Saúde de Lisboa Oeste abrangerá as áreas geográficas das seguintes freguesias:

Do concelho de Lisboa: Ajuda, Alcântara, Santa Maria de Belém e S. Francisco Xavier;

Do concelho de Cascais: Alcabideche, Carcavelos, Cascais, Estoril, Parede e S.

Domingos de Rana;

Do concelho de Oeiras: Barcarena, Carnaxide, Oeiras e S. Julião da Barra e Paço de Arcos;

Do concelho de Sintra: Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Colares, Queluz, Rio de Mouro, Santa Maria e S. Miguel, S. João das Lampas, S. Martinho, S. Pedro de Penaferrim e Terrugem.

2 - A Administração Distrital de Saúde de Lisboa Noroeste abrangerá as áreas geográficas das seguintes freguesias:

Do concelho de Lisboa: Anjos, Benfica, Campolide, Castelo, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Lapa, Madalena, Mártires, Mercês, Pena, Prazeres, Sacramento, Santiago, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Justa, Santa Isabel, Santo Condestável, Santos-o-Velho, S. Cristóvão, S. Domingos de Benfica, Santo Estêvão, S. José, S. Mamede, S. Miguel, S. Nicolau, S. Paulo, S. Vicente de Fora, Sé e Socorro;

Do concelho da Amadora: Amadora;

Do concelho de Sintra: Almargem do Bispo, Belas e Montelavar;

Do concelho de Mafra: Azueira, Carvoeira, Cheleiros, Encarnação, Enxara do Bispo, Ericeira, Gradil, Igreja Nova, Mafra, Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés, Santo Isidoro, Sobral da Abelheira e Vila Franca do Rosário.

3 - A Administração Distrital de Saúde de Lisboa Norte abrangerá as áreas geográficas das seguintes freguesias:

Do concelho de Lisboa: Alto do Pina, Alvalade, Ameixoeira, Campo Grande, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, S. João de Brito, S. João de Deus, S.

Jorge de Arroios e S. Sebastião da Pedreira;

Do concelho da Lourinhã: Lourinhã, Miragaia, Moita dos Ferreiros, Moledo, Reguengo Grande, Santa Bárbara, S. Bartolomeu e Vimeiro;

Do concelho de Loures: Bucelas, Caneças, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Odivelas, Póvoa de Santo Adrião, Santo Antão do Tojal e S. Julião do Tojal;

Do concelho de Sobral de Monte Agraço: Santo Quintino, Sapataria e Sobral de Monte Agraço;

Do concelho de Torres Vedras: A dos Cunhados, Campelo, S. Domingos de Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, Santa Maria e S. Miguel, S. Pedro da Cadeira, S. Pedro e Santiago, Silveira, Turcifal e Ventosa.

4 - A Administração Distrital de Saúde de Lisboa Nordeste abrangerá as áreas geográficas das seguintes freguesias:

Do concelho de Lisboa: Beato, Marvila, Penha de França, Santa Maria dos Olivais e S.

João;

Do concelho de Alenquer: Abrigada, Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Cabanas de Torres, Cadafais, Carnota, Meca, Olhalvo, Ota, Pereiro de Palhacana, Triana, Ventosa e Vila Verde dos Francos;

Do concelho da Azambuja: Alcoentre, Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja, Manique do Intendente, Vale do Paraíso, Vila Nova da Rainha e Vila Nova de S. Pedro;

Do concelho de Arruda dos Vinhos: Arranhó, Arruda dos Vinhos, Cardosas e Santiago dos Velhos;

Do concelho do Cadaval: Alguber, Cadaval, Cercal, Figueiros, Lamas, Painho, Peral, Pêro Moniz, Vermelha e Vilar;

Do concelho de Loures: Apelação, Camarate, Moscavide, Sacavém, Santa Iria de Azoia, S. João da Talha e Unhos;

Do concelho de Vila Franca de Xira: Alhandra, Alverca do Ribatejo, Cachoeiras, Calhandriz, Castanheira do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria, S. João dos Montes, Vialonga e Vila Franca de Xira.

3.º - 1 - A Administração Distrital de Saúde de Lisboa Oeste compreende desde já os seguintes serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde:

Na área dos cuidados diferenciados:

Hospital de Egas Moniz, Lisboa;

Hospital Distrital de Cascais;

Hospital de Sant'Ana, Parede;

Sanatório do Dr. António José de Almeida, Carcavelos;

Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão;

Hospital Ortopédico de Nossa Senhora de Fátima, Carcavelos;

Hospital de Santa Cruz, Carnaxide;

Na área dos cuidados primários:

Postos clínicos dos Serviços Médico-Sociais:

N.º 105008 (Alcântara), Lisboa;

N.º 105018 (Oeiras);

N.º 105020 (Cascais);

N.º 105026 (Algés), Lisboa;

N.º 105030 (Queluz);

N.º 105035 (Parede);

N.º 105043 (Tires);

N.º 105045 (Linda-a-Velha);

N.º 105047 (Cacém);

N.º 105048 (Algueirão);

N.º 105051 (Sintra);

N.º 105059 (Terrugem);

N.º 105062 (Ajuda), Lisboa;

N.º 105067 (Alcabideche);

N.º 105071 (Estoril);

N.º 105072 (S. Domingos de Rana);

N.º 105074 (Paço de Arcos);

N.º 105078 (Colares);

N.º 105086 (S. João das Lampas);

N.º 105089 (Várzea), Sintra;

N.º 105108 (Carnaxide);

N.º 105129 (Dafundo);

N.º 105130 (Carregueira), Mira-Sintra;

N.º 105146 (Alvide);

N.º 105205 (Pescas), Belém;

N.º 105207 (Pescas), Cascais;

N.º 105215 (Tabaqueira), Albarraque;

N.º 105218 (Lusalite), Carnaxide;

Centro de Saúde Concelhio de Cascais;

Centro de Saúde Concelhio de Sintra;

Centro de Saúde Concelhio de Oeiras;

Subdelegação de Saúde de Algés;

Hospital Concelhio de Sintra;

Dispensários do SLAT:

Do Dr. António de Azevedo, Lisboa;

De Cascais;

De Sintra.

2 - A Administração Distrital de Saúde de Lisboa Noroeste compreende desde já os seguintes serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde:

Na área dos cuidados diferenciados:

Hospitais Civis de Lisboa;

Hospital de S. Roque, Lisboa;

Hospital de Miguel Bombarda, Lisboa;

Na área dos cuidados primários:

Postos clínicos dos Serviços Médico-Sociais:

N.º 105002 (D. Pedro V), Lisboa;

N.º 105003 (Estomatologia), Lisboa;

N.º 105004 (Buenos Aires), Lisboa;

N.º 105005 (Angelina Vidal), Lisboa;

N.º 105012 (Damasceno), Lisboa;

N.º 105014 (Mónicas), Lisboa;

N.º 105015 (Benfica), Lisboa;

N.º 105017 (Duque de Loulé), Lisboa;

N.º 105019 (Patrocínio), Lisboa;

N.º 105023 (Amadora);

N.º 105024 (Luz Soriano), Lisboa;

N.º 105025 (M. Carmona), Lisboa;

N.º 105027 (S. Nicolau), Lisboa;

N.º 105032 (Alecrim), Lisboa;

N.º 105033 (Venda Nova);

N.º 105034 (Radiologia), Lisboa;

N.º 105038 (S. Mamede), Lisboa;

N.º 105040 (Pêro Pinheiro);

N.º 105042 (Columbano), Lisboa;

N.º 105046 (Damaia);

N.º 105063 (Belas);

N.º 105079 (Encarnação), Mafra;

N.º 105080 (Enxara do Bispo);

N.º 105081 (Gradil);

N.º 105082 (Santo Isidoro);

N.º 105083 (Vila Franca do Rosário);

N.º 105091 (Mafra);

N.º 105097 (Venda do Pinheiro);

N.º 105098 (Reboleira);

N.º 105099 (Brandoa);

N.º 105102 (Almargem do Bispo);

N.º 105105 (Azueira);

N.º 105116 (Malveira);

N.º 105122 (Ericeira);

N.º 105123 (Sobral da Abelheira);

N.º 105124 (Igreja Nova), Mafra;

N.º 105126 (Sabugo);

N.º 105127 (Negrais);

N.º 105128 (Papel do Prado), Lisboa;

N.º 105132 (Buraca);

N.º 105134 (Milharado);

N.º 105141 (Cometna), Amadora;

N.º 105144 (Medicina Física e Reabilitação), Malveira;

N.º 105145 (Laboratório de Análises Clínicas), Amadora;

N.º 105203 (Esc. da Praia), Lisboa;

N.º 105204 (Janelas Verdes), Lisboa;

N.º 105208 (Pescas), Ericeira;

N.º 105210 (CUF - Central), Lisboa;

N.º 105219 (Lusalite), Amadora;

N.º 105221 (Lusalite), Pêro Pinheiro;

N.º 105224 (Seguros - Intendente), Lisboa;

N.º 105225 (Carris), Lisboa;

Centro de Saúde Distrital de Lisboa;

Centro de Saúde de Sofia Abecassis, Lisboa;

Centro de Saúde Concelhio de Mafra;

Centro de Saúde Mental Infantil do IAP de Lisboa;

Subdelegações de Saúde:

Da Damaia;

Da Amadora;

Da Brandoa;

Hospitais Concelhios:

De Mafra;

Da Ericeira;

Dispensários do SLAT:

Do Dr. Lopo de Carvalho, Amadora;

De D. Amélia, Lisboa.

3 - A Administração Distrital de Saúde de Lisboa Norte compreende desde já os seguintes serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde:

Na área dos cuidados diferenciados:

Hospital de Pulido Valente, Lisboa;

Hospital Distrital de Torres Vedras;

Centro de Neurocirurgia (Hospital de Júlio de Matos), Lisboa;

Hospital de Júlio de Matos, Lisboa;

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Lisboa;

Sanatório do Barro, Torres Vedras;

Centro Psiquiátrico de Recuperação, Cabeço de Montachique;

Na área dos cuidados primários:

Postos clínicos dos Serviços Médico-Sociais:

N.º 105001 (Radiologia), Lisboa;

N.º 105006 (Alameda), Lisboa;

N.º 105007 (Viriato), Lisboa;

N.º 105009 (Alvalade), Lisboa;

N.º 105031 (CPE), Lisboa;

N.º 105036 (Odivelas);

N.º 105039 (Pontinha);

N.º 105041 (Raret), Lisboa;

N.º 105049 (Loures);

N.º 105052 (Torres Vedras);

N.º 105060 (S. Pedro da Cadeira);

N.º 105065 (Urologia), Lisboa;

N.º 105066 (Lumiar), Lisboa;

N.º 105070 (Filipe Folque), Lisboa;

N.º 105075 (Sobral de Monte Agraço);

N.º 105076 (Dois Portos);

N.º 105077 (Silveira);

N.º 105084 (Lourinhã);

N.º 105088 (Ramalhal);

N.º 105090 (S. Mamede da Ventosa);

N.º 105092 (Runa);

N.º 105094 (Freiria);

N.º 105100 (A dos Cunhados);

N.º 105106 (Bucelas);

N.º 105107 (Carvoeira);

N.º 105109 (Matacães);

N.º 105110 (Flamenga);

N.º 105111 (Musgueira), Lisboa;

N.º 105112 (Santo Antão do Tojal);

N.º 105113 (Turcifal);

N.º 105114 (Caneças);

N.º 105118 (Moita dos Ferreiros);

N.º 105119 (Campelos);

N.º 105131 (Outeiro da Cabeça);

N.º 105135 (Moreira), Termas do Vimeiro;

N.º 105136 (Reguengo Grande);

N.º 105137 (S. Domingos de Carmões);

N.º 105138 (Maxial);

N.º 105139 (Monte Redondo);

N.º 105142 (Cardiologia), Lisboa;

N.º 105143 (Medicina Física e Reabilitação), Torres Vedras;

N.º 105149 (Sapataria);

N.º 105209 (Ribamar);

N.º 105229 (Lanifícios), Lisboa;

Centro de Saúde Concelhio da Lourinhã;

Centro de Saúde Concelhio de Sobral de Monte Agraço;

Centro de Saúde Concelhio de Loures;

Centro de Saúde Concelhio de Torres Vedras;

Subdelegações de Saúde:

Da Póvoa de Santo Adrião;

De Bucelas;

De Caneças;

De Odivelas;

Hospitais Concelhios:

Da Lourinhã;

De Sobral de Monte Agraço;

Dispensários do SLAT:

De Loures;

De Torres Vedras;

Do Lumiar (Lisboa);

Centro de Diagnóstico e Profilaxia da Zona Sul, Lisboa;

Serviço de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, Lisboa.

4 - A Administração Distrital de Saúde de Lisboa Nordeste compreende desde já os seguintes serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde:

Na área dos cuidados diferenciados:

Hospital de Santa Maria, Lisboa;

Hospital Distrital de Vila Franca de Xira;

Na área dos cuidados primários:

Postos clínicos dos Serviços Médico-Sociais:

N.º 105010 (Bairro de Madre de Deus), Lisboa;

N.º 105011 (Bairro da Encarnação), Lisboa;

N.º 105013 (Olivais Norte), Lisboa;

N.º 105016 (Sacavém);

N.º 105021 (Moscavide);

N.º 105022 (Sacor), Lisboa;

N.º 105028 (Afonso III), Lisboa;

N.º 105029 (Alhandra);

N.º 105037 (Olivais Sul), Lisboa;

N.º 105044 (Charneca), Camarate;

N.º 105050 (Vila Franca de Xira);

N.º 105053 (Alverca);

N.º 105054 (Santa Iria de Azoia);

N.º 105055 (Póvoa de Santa Iria);

N.º 105056 (Carregado);

N.º 105057 (Alenquer);

N.º 105058 (Azambuja);

N.º 105061 (Bobadela);

N.º 105064 (Marvila), Lisboa;

N.º 105068 (Camarate);

N.º 105069 (Arruda dos Vinhos);

N.º 105073 (Abrigada);

N.º 105085 (Castanheira do Ribatejo);

N.º 105087 (Manique do Intendente);

N.º 105093 (Cadaval);

N.º 105095 (Vialonga);

N.º 105096 (Merceana);

N.º 105101 (Aldeia Gavinha);

N.º 105103 (Arcena);

N.º 105104 (Aveiras de Baixo);

N.º 105115 (Olhalvo);

N.º 105117 (Aveiras de Cima);

N.º 105120 (Barreiras);

N.º 105121 (Vilar);

N.º 105125 (Alcoentre);

N.º 105133 (Vale do Paraíso);

N.º 105147 (Santana da Carnota);

N.º 105206 (Pescas), Vila Franca de Xira;

N.º 105223 (Cimentos), Alhandra;

N.º 105226 (Lanifícios), Moscavide;

N.º 105227 (Lanifícios), Alenquer;

N.º 105228 (Lanifícios), Alhandra;

N.º 105230 (Lanifícios), Vila Franca de Xira;

Centro de Saúde de Júlia Moreira, Lisboa;

Centro de Saúde de Domingos Barreiros, Lisboa;

Centro de Saúde Concelhio de Alenquer;

Centro de Saúde Concelhio da Azambuja;

Centro de Saúde Concelhio do Cadaval;

Centro de Saúde Concelhio de Vila Franca de Xira;

Centro de Saúde Concelhio de Arruda dos Vinhos;

Subdelegações de Saúde:

De Camarate, Loures;

De Moscavide;

De Alverca;

Hospitais Concelhios:

Da Azambuja;

Do Cadaval;

De Arruda dos Vinhos;

Dispensários do SLAT:

Do Dr. António Lencastre, Lisboa;

De Vila Franca de Xira;

Serviço de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, Azambuja.

5 - Sem prejuízo da distribuição feita nos números anteriores, em cada uma das administrações distritais de saúde criadas por este diploma poderá haver um ou mais centros de saúde mental, sendo os actuais estabelecimentos psiquiátricos repartidos por esses centros, em moldes a precisar por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

6 - Os hospitais centrais, gerais e especializados, e os hospitais distritais compreendidos nas respectivas administrações distritais manterão as actuais áreas de influência, nomeadamente no que respeita à urgência e consulta externa.

7 - As administrações distritais de saúde agora criadas poderão abranger outros serviços e estabelecimentos que vierem a ser integrados na Secretaria de Estado da Saúde.

4.º A forma de coordenação da actividade das administrações distritais de saúde a que se refere o presente diploma constará de despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Secretaria de Estado da Saúde, 10 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-32162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-04 - Decreto-Lei 488/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria administrações distritais dos serviços de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-15 - Lei 56/79 - Assembleia da República

    Cria, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-21 - Portaria 49/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Revoga a Portaria n.º 26-T1/80, de 9 de Janeiro, que criou no distrito de Lisboa quatro administrações distritais de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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