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Portaria 973/91, de 20 de Setembro

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Sumário

ADITA A ALÍNEA F) DO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 765/78, DE 23 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA NUMERO 72/90, DE 29 DE JANEIRO, NA RUBRICA 'CLORETO DE ZINCO', O PRODUTO MENTOFENOL-ELIXIR.

Texto do documento

Portaria 973/91
de 20 de Setembro
Considerando que, para além dos produtos mencionados no n.º 2.º da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 72/90, de 29 de Janeiro, outros devem ficar sujeitos ao mesmo condicionalismo legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 343/78, de 16 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que à alínea f) do n.º 2.º da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 72/90, de 29 de Janeiro, seja aditado, na rubrica «Cloreto de zinco», o produto mentofenol-elixir.

Ministério da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Decreto-Lei 343/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Fixa a competência a atribuir, na prática de actos odontológicos e em prescrição medicamentosa, aos odontologistas. Considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como aqueles a quem, até essa data, for atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Portaria 765/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como por aqueles a quem até essa data fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-29 - Portaria 72/90 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção ao ponto 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro (prescrição de medicamentos pelos odontologistas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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