Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de setembro de 2014, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005.
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 25.º, a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear entra em vigor para a República Portuguesa no dia 25 de outubro de 2014.
A Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2014, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2014.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de outubro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.