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Resolução do Conselho de Ministros 199/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa adicional necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2013, de 10 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa relativa ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar com o Comité Olímpico de Portugal, referente à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016 nos anos de 2014 a 2017, até ao montante de (euro) 16 000 000.

Na sequência da referida resolução foi celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal, com vista a titular o apoio financeiro ao Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016.

Atendendo a que as dotações inicialmente previstas foram definidas numa perspetiva preditiva de concretização de resultados desportivos, apurou-se um desequilíbrio entre a comparticipação financeira projetada e as necessidades efetivas decorrentes da execução do referido programa.

Tal desequilíbrio veio a tornar-se mais evidente no ano de 2017, considerando que a verba de (euro) 2 000 000 prevista para este ano se revelou insuficiente, atendendo não só aos resultados obtidos pelos participantes nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016, como também ao conjunto de resultados entretanto obtidos em campeonatos do Mundo e da Europa, que permitiram a integração de mais atletas no Programa de Preparação Olímpica.

Torna-se, assim, urgente proceder à correção deste financiamento, de molde a assegurar os indispensáveis equilíbrios financeiros que permitam ao Comité Olímpico de Portugal, enquanto entidade competente para organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional, concluir a execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o Comité Olímpico de Portugal, referente à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016, em aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, no valor de (euro) 657 000,00, em 2017.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas adequadas inscritas no orçamento de 2017 do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111019145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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