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Resolução do Conselho de Ministros 46/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Delega competências do Conselho de Ministros no Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2014, de 25 de março, que autoriza a despesa relativa à operação e manutenção de meios aéreos para o combate a incêndios florestais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2014

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2014, de 25 de março, autorizou a realização da despesa com a aquisição, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., de serviços de disponibilização dos meios aéreos próprios pesados necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de outubro de 2014.

O n.º 1 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, estabelece que cabe ao órgão competente para a decisão de contratar a representação na outorga do contrato, podendo, esta competência ser delegada.

Assim:

Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2014, de 25 de março, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios pesados do Estado necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de julho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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