A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2623/2014, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Exonera João Alberto Correia, das funções de Diretor-Geral da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

Texto do documento

Despacho 2623/2014

1 - Exonero, a seu pedido, das funções de Diretor-Geral da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, que vem exercendo em regime de substituição, o Professor Dr. João Alberto Correia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto.

2 - Cessam ainda todas as nomeações que por despacho o referido dirigente tenha nesta data em todas as entidades inseridas na estrutura orgânica do Ministério da Administração Interna, em representação do Ministério da Administração Interna ou da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207614481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda