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Despacho 2258/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Constitui uma comissão para a renegociação do contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado entre o Estado Português e o SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A..

Texto do documento

Despacho 2258/2014

Considerando que:

a) Em 4 de julho de 2006 foi celebrado entre o Estado Português e o SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. o contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal ("Contrato SIRESP");

b) Em 10 de janeiro de 2014 foi apresentada a Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna pela Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos - serviço que representa o parceiro público no Contrato SIRESP -, proposta fundamentada para o lançamento de procedimento de renegociação do Contrato SIRESP, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;

c) Por despacho datado de 10 de janeiro de 2014, Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna determinou, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do supra referido diploma, o lançamento de procedimento de negociação do Contrato SIRESP, com vista à redução dos encargos públicos com a parceria público-privada (PPP) em causa, em linha com os compromissos assumidos no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional;

d) Por via do mesmo despacho, Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna veio indicar os membros efetivos e respetivo suplente da comissão de negociação, cuja indicação compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa;

e) Por despacho datado de 30 de janeiro de 2014, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos ("UTAP"), nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º, do n.º 1 do artigo 22.º, do artigo 10.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, (i) a constituição de comissão de negociação para os efeitos descritos nos considerandos anteriores, por indicação de três membros efetivos, incluindo o presidente da comissão de negociação, e de um membro suplente e a integração dos membros indicados no despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna; (ii) que, sem prejuízo do apoio logístico que deverá ser prestado pela Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, deverá a UTAP assegurar todas as condições necessárias à realização das sessões de negociação nas suas instalações; e (iii) a publicação do despacho de constituição da comissão de negociação pela UTAP.

f) A renegociação de qualquer contrato de PPP tem necessariamente de observar o regime constante do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, onde se prevê, nomeadamente, que qualquer negociação tendo por objeto um contrato de PPP deverá ser conduzida por uma comissão de negociação nomeada para o efeito, a quem compete a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com o parceiro privado; (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo; (iii) elaborar o relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão; e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1 - A constituição de uma comissão para a renegociação do contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado entre o Estado Português e o SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.;

2 - A seguinte composição para a mencionada comissão de negociação:

i) Presidente: Dr. Carlos Correia de Oliveira Vaz de Almeida;

ii) Membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Eng.º João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque;

Dr. Tiago Manuel Marques Pereira (em representação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna); e

Eng.º Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves (em representação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna).

iii) Membros suplentes:

Dr. Diogo Macedo Graça; e

Dr. Pedro Miguel Rodrigues Brás da Silva (em representação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna).

3 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4 - As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de fevereiro de 2014. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

207592725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-28 - Resolução do Conselho de Ministros 101-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado a 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais e de Segurança e Emergência, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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