Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1962/2014, de 7 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 27/2014, Série II de 2014-02-07.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Nomeia e elenca, na dependência do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e do Ministério das Finanças, a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde - 2014.

Texto do documento

Despacho 1962/2014

O Programa do XIX Governo Constitucional prevê que o Governo, entre outras medidas de natureza fiscal, promova uma Reforma da Fiscalidade Verde.

No contexto do Programa do Governo e do Guião com as Orientações para a Reforma do Estado, e atendendo ao relevante acervo de estudos internacionais nesta matéria, o Governo decidiu iniciar a revisão da fiscalidade ambiental e energética, bem como promover um novo enquadramento fiscal e parafiscal, através do desenvolvimento de mecanismos que permitam a internalização das externalidades ambientais.

A Reforma da Fiscalidade Verde deverá assim contribuir para a ecoinovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica.

A Reforma da Fiscalidade Verde requer uma avaliação do impacto económico-financeiro e do impacto ambiental das novas opções de fiscalidade verde, bem como um plano de implementação detalhado.

A Reforma deverá orientar-se por critérios de eficiência alocativa, de simplificação de procedimentos, de previsibilidade, de estabilidade e de equidade e tem em vista rever as bases legais fundamentais do sistema de tributação ambiental e energético, de forma a promover a simplificação da fiscalidade verde, a redefinição da respetiva base tributável e a reavaliação das taxas aplicáveis.

Nesse sentido, para concretização da mencionada Reforma da Fiscalidade Verde, será constituída uma Comissão de Reforma composta por diversas personalidades de reconhecido currículo académico e experiência profissional no domínio da fiscalidade ou do ambiente, bem como em domínios complementares.

Nestes termos, dando cumprimento ao Programa do Governo, determinamos o seguinte:

É nomeada, na dependência do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e do Ministério das Finanças, a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde - 2014, com a seguinte composição:

Prof. Doutor Eng. Jorge Vasconcelos (Presidente).

Dr. Afonso Arnaldo.

Dr. António Brigas Afonso.

Prof. Doutor Carlos Lobo.

Prof.ª Doutora Catarina Roseta Palma.

Prof.ª Doutora Cláudia Dias Soares.

Dr. Fernando Araújo.

Dr. João Silva Lopes.

Dr.ª Mafalda Alves.

Prof. Doutor Rui Ferreira dos Santos.

No exercício do mandato que lhe é conferido, a Comissão de Reforma deverá proceder a uma avaliação profunda e abrangente da fiscalidade verde face aos objetivos traçados no Programa do Governo e no Guião com as Orientações para a Reforma do Estado, considerando para o efeito o trabalho realizado por grupos de trabalho anteriormente constituídos com o mesmo desiderato, e propor as alterações legislativas consideradas necessárias à prossecução dos seguintes objetivos:

1 - Redefinição das bases legais fundamentais do sistema de tributação ambiental e energética, incluindo, designadamente, a simplificação dessa tributação e a revisão dos respetivos elementos essenciais, de forma a promover a competitividade económica, a sustentabilidade ambiental e a eficiente utilização dos recursos, no âmbito de um modelo de crescimento sustentável mais eficaz.

2 - Revisão de outras questões conexas no âmbito do direito do ambiente, nomeadamente de cariz regulatório.

De forma a dar cumprimento ao supra mencionado mandato, a Comissão de Reforma reunirá, pelo menos, todos os quinze dias a contar da data de publicação do presente despacho até ao dia 30 de junho de 2014, de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Presidente.

Os trabalhos da Comissão de Reforma observarão ainda o seguinte calendário:

Até 30 de março de 2014 - elaboração de um documento contendo as linhas gerais da Reforma;

Até 30 de junho de 2014 - apresentação de um Anteprojeto de Reforma;

De 30 de junho a 15 de agosto de 2014 - abertura de um período para consulta e discussão pública do Anteprojeto de Reforma, durante o qual poderão ser apresentados contributos pelas entidades interessadas. A Comissão de Reforma poderá ainda proceder à audição de entidades e especialistas que considere convenientes tendo em vista a elaboração do Projeto de Reforma;

Até 15 de setembro de 2014 - Entrega ao Governo do Projeto de Reforma.

Os membros da Comissão de Reforma renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comissão. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Reforma será assegurado pelo Gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Este Despacho produz efeitos no dia 29 de janeiro de 2014.

29 de janeiro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

207593454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda