Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1951/2014, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Porto de Mós.

Texto do documento

Despacho 1951/2014

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Porto De Mós, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/96, de 22 de agosto, com uma 1.ª Alteração pela Portaria 410/2012, de 14 de dezembro.

Esta proposta insere-se no âmbito do projeto de ampliação das indústrias da Rocha Verde, Sociedade de transformação de mármores, S. A., em Ferraria, Freguesia de S. Pedro, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.

Emitiu parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente/ARH Tejo, para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do já mencionado diploma do regime jurídico da REN.

Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área de ampliação das instalações em REN inferior a 100 % das existentes e cuja atividade não foi interrompida nos últimos 12 meses, sendo, ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o Plano Diretor Municipal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Porto de Mós, no âmbito do projeto de ampliação das indústrias da Rocha Verde, Sociedade de transformação de mármores, S. A., em Ferraria, Freguesia de S. Pedro, com as áreas a excluir identificadas por E2 e E3, na planta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a carta da REN do Município de Porto de Mós, republicando a versão aprovada.

3 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de janeiro de 2014. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Porto de Mós, no âmbito do Projeto de ampliação das instalações da Rocha Verde, S. A.

(ver documento original)

207573885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-14 - Portaria 410/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Porto de Mós.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda