A Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 42 255, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 105, de 8 de maio 1959.
A Janela manuelina integrada num prédio na Rua Direita encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 47 508, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1967.
O Pelourinho de Aljubarrota encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 231, de 11 de outubro de 1933.
Os imóveis situam-se em grande proximidade, contribuindo para definir a zona antiga de Aljubarrota. A Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, de recuada fundação (presumivelmente trecentista), constitui o mais antigo templo da vila e um dos mais importantes marcos medievais deste território. A janela manuelina e o pelourinho, igualmente datável do reinado de D. Manuel, e cuja relação é assim reforçada pela origem coeva, constituem, juntamente com o templo referido, o núcleo patrimonial fundamental deste centro histórico, unindo as vertentes religiosa, administrativa e civil.
Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento dos imóveis, e os nexos históricos, urbanísticos e de proximidade entre estes, e a existência de outros elementos arquitetónicos com valor patrimonial na malha urbana envolvente.
A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados no seu contexto urbanístico fundamental, assegurando a manutenção dos pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.
A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos, por si, goza dos limites agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da localização, topografia e pontos de vista.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alcobaça.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 42 255, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 105, de 8 de maio 1959, da Janela manuelina integrada num prédio na Rua Direita, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 47 508, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1967, e do Pelourinho de Aljubarrota, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 231, de 11 de outubro de 1933, sitos em Aljubarrota, freguesia de Aljubarrota, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207533416