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Portaria 45/2014, de 21 de Janeiro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, da Janela Manuelina, integrada num prédio na Rua Direita, e do Pelourinho de Aljubarrota, sitos em Aljubarrota, freguesia de Aljubarrota, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria.

Texto do documento

Portaria 45/2014

A Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 42 255, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 105, de 8 de maio 1959.

A Janela manuelina integrada num prédio na Rua Direita encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 47 508, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1967.

O Pelourinho de Aljubarrota encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 231, de 11 de outubro de 1933.

Os imóveis situam-se em grande proximidade, contribuindo para definir a zona antiga de Aljubarrota. A Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, de recuada fundação (presumivelmente trecentista), constitui o mais antigo templo da vila e um dos mais importantes marcos medievais deste território. A janela manuelina e o pelourinho, igualmente datável do reinado de D. Manuel, e cuja relação é assim reforçada pela origem coeva, constituem, juntamente com o templo referido, o núcleo patrimonial fundamental deste centro histórico, unindo as vertentes religiosa, administrativa e civil.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento dos imóveis, e os nexos históricos, urbanísticos e de proximidade entre estes, e a existência de outros elementos arquitetónicos com valor patrimonial na malha urbana envolvente.

A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados no seu contexto urbanístico fundamental, assegurando a manutenção dos pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.

A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos, por si, goza dos limites agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da localização, topografia e pontos de vista.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alcobaça.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 42 255, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 105, de 8 de maio 1959, da Janela manuelina integrada num prédio na Rua Direita, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 47 508, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1967, e do Pelourinho de Aljubarrota, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 231, de 11 de outubro de 1933, sitos em Aljubarrota, freguesia de Aljubarrota, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207533416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-05-08 - Decreto 42255 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica de interesse público os seguintes imóveis: Capela da Santa Casa da Misericórdia de Arouca, em Arouca, no concelho de Arouca; Capela de Santa Maria da Feira, em Beja, e o conjunto de edíficios a que pertencem a mesma igreja e torre anexa, no concelho de Beja; Igreja de S. Domingos, no concelho de Guimarães; Fortaleza de Segura (vestígios), em Segura, concelho de Idanha-a-Nova; Castro da Lomba do Canho, feguesia de Secarias, concelho de Arganil; Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, em Aljubarrota, (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-01-24 - Decreto 47508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público vários imóveis existentes em diversos concelhos e esclarece que o imóvel classificado de interesse público situado na propriedade Parque Souto Maior, em Buarcos, concelho da Figueira da Foz, se denomina «Fortim dos Palheiros», e não como consta do Decreto n.º 45327, de 29 de Outubro de 1963 .

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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