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Despacho 978/2014, de 22 de Janeiro

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Sumário

Determina que os membros do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., José Mariano dos Santos Soeiro, Presidente, Rosa Maria Simões da Silva, Vice-Presidente, Dina Fernanda Sereno Ferreira, Vogal, e Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, Vogal, acumulem o exercício destas funções com as de, respetivamente, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., e Coordenador Adjunto do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Texto do documento

Despacho 978/2014

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., criada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, sucede, nos termos do disposto no artigo 18.º do referido diploma, nas atribuições ao Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e ao Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional, entidades que são objeto de extinção por fusão.

De acordo com as disposições da Lei 80/2013, de 28 de novembro, até à conclusão do processo de extinção por fusão, as instituições a extinguir deverão manter-se em normalidade de funções, o que pressupõe e exige o regular funcionamento dos respetivos órgãos de direção, princípio geral que, no caso das instituições que precedem à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., se configura como particularmente relevante, atentas as especiais responsabilidades que exercem no âmbito da coordenação, certificação e pagamento dos fundos comunitários da política de coesão.

Importa assim assegurar que os titulares de cargos de direção superior dos organismos a extinguir por fusão possam acumular as anteriores funções com o exercício para que foram designados no Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., atento o manifesto interesse público dessa acumulação, sem direito a acumulação das remunerações base.

Assim, atento o disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho 14443/2013, de 24 de outubro, determina-se o seguinte:

1. Os membros do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., José Mariano dos Santos Soeiro, Presidente, Rosa Maria Simões da Silva, Vice-Presidente, Dina Fernanda Sereno Ferreira, Vogal, e Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, Vogal, acumulam o exercício destas funções com as de, respetivamente, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., e Coordenador Adjunto do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

2. A acumulação de funções referida no número anterior justifica-se no manifesto interesse público que decorre do pleno exercício de funções das referidas entidades durante o processo de extinção por fusão e é exercida sem acumulação das remunerações base.

14 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

207550612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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