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Despacho 2113/2013, de 6 de Dezembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 237, de 06.12.2013, Pág. 6603
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Sumário

Determina que o período experimental do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) termina às 23h59 do dia 31 de Dezembro de 2013 pelo que a sua utilização é obrigatória para a certificação dos óbitos ocorridos na Região Autónoma dos Açores, a partir das 0 horas do dia 1 de Janeiro de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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