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Portaria 40/2014, de 21 de Janeiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palácio dos Henriques, ou Palácio Tocha, no Largo D. José I, 100, Estremoz, União das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do referido monumento.

Texto do documento

Portaria 40/2014

O Palácio dos Henriques, vulgarmente conhecido por Palácio Tocha, é um imponente solar setecentista, a cujos primeiros proprietários se deve igualmente a Capela do Menino Jesus da vizinha Igreja de São Francisco.

A fachada, de grande destaque urbanístico, marcada pelo escudo de armas da família fundadora, estrutura-se em três pisos rematados nos cunhais por grandes urnas e fogaréus, e rasgados por vãos emoldurados com mármore da região. O programa decorativo denota claramente a transição entre as modulações e jogos de luz do Rococó, e a busca do novo classicismo emergente, plasmada nos distintos remates das janelas do piso térreo e superior e das sacadas do piso nobre, onde as volutas, enrolamentos e formas barrocas convivem com frontões triangulares, tríglifos e pilastras neoclássicos.

No interior, ao qual se acede através de vestíbulo calcetado, destacam-se a escadaria de dois patamares, em mármore, coberta com teto de estuques, e as salas e corredores forrados por painéis azulejares setecentistas azuis e brancos, representando episódios galantes, cenas mitológicas e alegóricas ou cenas de caça. Nos salões nobres estão sempre presentes estuques, os frisos decorados, moldurações em mármore e cerâmicas, ostentando o salão central, ou Sala das Batalhas, silhares alusivos a campanhas militares regionais e batalhas da Guerra da Restauração, concordantes com a história local e a condição de militar do fundador da casa.

A classificação do Palácio dos Henriques, ou Palácio Tocha, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel na malha urbana consolidada de Estremoz, bem como a existência de outros imóveis com elevado valor patrimonial na sua envolvência, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Estremoz.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palácio dos Henriques, ou Palácio Tocha, no Largo D. José I, 100, Estremoz, União das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207533173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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