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Resolução do Conselho de Ministros 157-B/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Cria uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF)

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017

Os incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal Continental tiveram consequências trágicas ao nível de vidas humanas, para além dos inúmeros danos e prejuízos em habitações, explorações agrícolas, infraestruturas, equipamentos e bens de pessoas, empresas e autarquias locais, bem como um impacto significativo sobre os bens e serviços gerados nos espaços florestais e sua sustentabilidade.

Face à dimensão sem precedentes dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, foi criada, através da Lei 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica Independente, mandatada para a análise célere e apuramento dos factos ocorridos.

O Relatório produzido por esta Comissão Técnica Independente, entregue na Assembleia da República a 12 de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios, com destaque para a proposta de criação de uma Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).

Com o objetivo de transformação que se pretende alcançar nos próximos anos, o Governo comprometeu-se a dar execução às medidas que assumem especial relevância no Relatório da Comissão Técnica Independente, bem como a integrar outros contributos.

Considerando as diferentes áreas que se cruzam, a necessidade de dinamizar sinergias entre os agentes de diferentes setores e naturezas distintas, bem como a importância e complexidade das medidas que se devem delinear e a premência ditada pelo contexto atual, o Governo considera que deve ser criada uma Estrutura de Missão, com a designação «Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF)», tendo como objetivo apoiar a transformação conceptual e formal do atual sistema e o processo de governança do risco de incêndio, em especial promover a instalação da futura Agência para a Gestão Integrada de Fogos (AGIF), que terá competências no âmbito da integração de políticas, avaliação, planeamento e controlo, bem como no âmbito da gestão do conhecimento, da estratégia e supervisão de operações. A Estrutura de Missão será presidida por uma personalidade de reconhecido mérito e competência nesta área que possa, assim, contribuir para este desiderato.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na dependência do Primeiro-Ministro.

2 - Prever que a Estrutura de Missão tem como objetivos:

a) Apoiar o Primeiro-Ministro na preparação e execução das recomendações constantes do Relatório da Comissão Técnica Independente e de outros contributos técnicos, em articulação com as várias áreas governamentais e organismos da Administração Pública;

b) Preparar a instalação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), assegurando a sua entrada em funcionamento a 1 de janeiro de 2018 e monitorizar o seu funcionamento inicial;

c) Apresentar ao Primeiro-Ministro propostas para potenciar a eficácia e eficiência na execução das recomendações constantes do Relatório da Comissão Técnica Independente ou que resultem de oportunidades identificadas, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão da matéria, e com o apoio dos serviços por estes tutelados.

3 - Determinar que a Estrutura de Missão terá a estrutura e constituição seguintes:

a) Um presidente, com função de direção da Estrutura de Missão, equiparado, para todos os efeitos, a Secretário de Estado, nos termos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

b) Um gabinete de apoio técnico, constituído por um máximo de cinco elementos, três dos quais com a função de assessoria técnica e de gestão, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a adjuntos de gabinete de membro do Governo, e dois elementos equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a pessoal de apoio técnico-administrativo, nos termos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Determinar que podem participar nas reuniões da Estrutura de Missão representantes de entidades, públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, que o seu presidente considere relevantes, em função dos temas a discutir em cada reunião.

5 - Estabelecer, ainda, que as remunerações do presidente e dos cinco elementos do gabinete, referidos no n.º 3 são suportadas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

6 - Definir que o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das competências da Estrutura de Missão, são asseguradas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

7 - Determinar que a Estrutura de Missão apresenta um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no término do seu mandato.

8 - Nomear o Engenheiro Tiago Martins de Oliveira como presidente da Estrutura de Missão, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

9 - Estabelecer que a Estrutura de Missão termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2018.

10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 8)

Nota Curricular

Tiago Martins de Oliveira, nascido no Porto a 1 de setembro de 1969.

Habilitações Académicas:

Licenciado em Engenharia Florestal (1988-1994) e Mestre em Gestão de Recursos Naturais (1995-1998), pela Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia); e Doutorado em Engenharia florestal e Recursos Naturais, pela Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia (2011-2017).

Experiência Docente:

Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia, como Monitor de Biometria Florestal II do 3.º Ano (05/1993) e Exploração florestal do 4.º Ano (1 a 6/1994); Ministério da Educação de Cabo Verde, Bacharelato em Agroflorestal, como Docente convidado/«Fotointerpretação e sistemas de informação geográfica» (02/1996); Joint Research Center da Fundação Calouste Gulbenkian/Módulo sobre Incêndios Florestais do Curso Knowledge Assessment Methodologies (10/2008); É atualmente docente convidado do curso de Erasmus Mundus Master da Universidade de Lisboa/MedFor «Mediterranean Forestry and Natural Resources» e co-lecionando a disciplina - Wild Fire Risk Management (2013-2017).

Percurso Profissional:

Com mais de 20 anos de experiência em atividades nacionais e internacionais, especializou-se no tema da gestão e governança de risco, no qual desenvolveu a tese de doutoramento.

Assistente de investigação no Projecto Storms e Geofogo, do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG/ MPAT) (1995-1997); Chefe do Serviço de Informação, Inventário e Cartografia, na Portucel Florestal, S.A. (1997-2000); Responsável de área Desenvolvimento Aliança Florestal, S.A. (2000-2002);Membro da equipa de Estratégia e Desenvolvimento na Portucel Florestal, S.A. (2002-10/2003); Adjunto de Gabinete do Secretário de Estado das Florestas do XV Governo Constitucional (2003-8/2004); Área da Estratégia e Desenvolvimento na Portucel Florestal, S.A. (2004-9/2004); Coordenador executivo da Proposta Técnica do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios para o Instituto Superior de Agronomia (9/2004-4/2005); Adjunto do Gabinete do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas do XVII Governo Constitucional (5/05-5/2006); Responsável pela Gestão do Risco e rentabilização dos ativos florestais na Aliança Florestal, SA. (6/2006-4/2008); Responsável pela Proteção Florestal da The Navigator Company, coordenando os programas operacionais de prevenção e combate de incêndios (Afocelca), luta contra pragas e invasoras e Membro no Conselho Técnico da Afocelca (2008-2016); desde julho de 2016, é responsável da área da Inovação e Desenvolvimento Florestal da The Navigator Company. É membro do Centro de Estudos Florestais da Universidade de Lisboa. Desde 1997 que participa nas campanhas de combate a incêndios, como sapador operacional, coordenador de combate aéreo, supervisor regional e coordenador nacional de DFCI.

É autor de várias comunicações orais e escritas e de vários artigos científicos no tema da gestão de risco de incêndio. Na esfera internacional destacam-se os convites para o North America Fire Management Working Group 2004, para o Comité Internacional de Ligação (ILC) do 4th Congresso Mundial de Incêndios Florestais, para o painel de peritos em incêndios florestais de 2006 da FAO e no projeto científico Fire-Engine - Flexible Design of Forest Fire Management Systems no âmbito programa do MIT-Portugal (2009-2014).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-10 - Lei 49-A/2017 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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