Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 75/2013, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Caima - Indústria de Celulose, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2013

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores transacionáveis, nomeadamente na indústria transformadora, constitui uma prioridade estratégica essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento entre o Estado Português e a Caima - Indústria de Celulose, S.A., para a conversão de uma fábrica de pasta para papel numa unidade para produção de pasta solúvel destinada à produção de viscose.

Este projeto irá permitir reforçar a posição tecnológica e a produtividade da empresa, com um impacto positivo a montante, no setor da fileira florestal e a jusante, assegurando o melhor desempenho ambiental da unidade fabril, correspondendo a um investimento total de (euro) 35 161 000,01 e à criação de 10 novos postos de trabalho.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e a Caima - Indústria de Celulose, S.A., com o número de pessoa coletiva 506 149 960, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E.P.E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/27/plain-313321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda