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Aviso 127/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República do Equador depositou o seu instrumento de adesão à Emenda do artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, concluída em Gaborone, em 30 de abril de 1983.

Texto do documento

Aviso 127/2013

Por ordem superior se torna público que, em 21 de fevereiro de 2013, a República do Equador depositou, nos termos do artigo XVII da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, junto do Governo Suíço, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Emenda do artigo XXI da Convenção, concluída em Gaborone, em 30 de abril de 1983.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de novembro de 1981.

Portugal é Parte da Emenda, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 17/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de julho de 1988, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 5 de março de 1992, conforme o Aviso 132/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 197, de 27 de agosto de 1992.

Direção-Geral de Política Externa, 12 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/20/plain-313184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Aviso 132/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO PORTUGUÊS DEPOSITADO, EM 5 DE MARCO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA EMENDA AO ARTIGO XXI DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, CONCLUIDA EM WASHINGTON EM 3 DE MARCO DE 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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