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Despacho 13692/2013, de 28 de Outubro

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Sumário

Determina a publicação da diretiva iniciadora com a Orientação Política para a Ciberdefesa.

Texto do documento

Despacho 13692/2013

Considerando que o atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 21 de março, antecipa como grande tendência no ambiente de segurança global, o potencial devastador dos ataques cibernéticos, identificando o ciberterrorismo e a cibercriminalidade como ameaças e riscos prioritários;

Considerando que essas ações têm como alvo redes indispensáveis ao funcionamento da economia e da sociedade da informação globalizada, constituindo por isso, riscos e ameaças prioritários que se replicam e multiplicam diretamente no plano interno;

Reconhecendo que essas ações representam uma ameaça crescente sobre infraestruturas críticas, cujos efeitos e impactos podem provocar o colapso da estrutura tecnológica da organização social e económica do País;

Tendo presente que o atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional, reconhecendo esses desafios de segurança do ciberespaço, preconiza a edificação ao nível das Forças Armadas de uma capacidade de Ciberdefesa;

Tendo presente as orientações específicas da Reforma "Defesa 2020", decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, que preveem o levantamento da capacidade de Ciberdefesa nacional, e preconizam em concreto a criação de um Centro de Ciberdefesa, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em simultâneo com a criação de um único serviço que coordene as comunicações e os sistemas de informação, em articulação com os Ramos, procurando-se, numa lógica de centralização e especialização dos recursos existentes, num único polo e a implementação de uma plataforma transversal de apoio à decisão, designadamente no que diz respeito às funções de comando, controlo e direção;

Considerando em especial o meu Despacho 7527-A/2013, de 11 de junho, que publica a diretiva ministerial para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas, Reforma "Defesa 2020", que, no âmbito da preparação inicial do projeto de revisão da Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas (LOBOFA), estabelece como princípio orientador atribuir ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, em articulação com os órgãos e serviço centrais do Ministério da Defesa Nacional, a tutela de um Serviço de Comunicações e Sistemas de Informação e do Centro de Ciberdefesa;

Considerando as atribuições da Secretaria-geral para a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação no universo da Defesa Nacional;

Tendo presente as iniciativas conducentes à definição e implementação da Estratégia Nacional de Segurança da Informação que compreende, designadamente, a criação, instalação e operacionalização de um Centro Nacional de Cibersegurança, e que, nesse âmbito, através do meu Despacho 5590/2012, de 11 de abril de 2012, nomeei um representante na Comissão Instaladora deste centro;

Considerando, ainda, a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões [JOIN (2013) 1 final], apresentada pela Comissão Europeia e pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, relativa à Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança, de 7 fevereiro de 2013, e que estabelece como prioridade estratégica desenvolver a política e as capacidades no domínio da Ciberdefesa no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa;

Reconhecendo a conveniência e oportunidade em formular orientações específicas sobre esta matéria e a necessidade de garantir o alinhamento deste processo com o ciclo de reforma em curso;

Determino a publicação da diretiva iniciadora com a Orientação Política para a Ciberdefesa, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

11 de outubro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

ANEXO

ORIENTAÇÃO POLÍTICA PARA A CIBERDEFESA

I. INTRODUÇÃO

1. ENQUADRAMENTO

O ciberespaço é por natureza um espaço aberto desprovido de fronteiras tangíveis, onde tanto o setor público como o privado, civis e militares, atores nacionais e internacionais interagem em simultâneo e de forma interdependente e interligada. Por essas razões, não é um espaço seguro e protegido, sendo vulnerável a ataques cibernéticos, que podem ter como consequência perdas relevantes no plano económico e social ou constituir uma ameaça séria à Defesa Nacional, quer no plano da degradação ou destruição de infraestruturas críticas quer no plano da neutralização ou negação ao acesso a recursos informacionais.

Compreende-se assim, que o ciberespaço constitua um novo domínio operacional, onde podem vir a ser conduzidas operações militares e onde o levantamento de mecanismos de proteção e defesa obedece à mesma lógica e fundamentos que caracterizam a Segurança e a Defesa do Estado. Com efeito, as missões das Forças Armadas dependem, cada vez mais, da livre utilização do ambiente de informação e do próprio ciberespaço para a condução de todo o espectro de operações.

Por conseguinte, a dependência crescente em relação aos sistemas de informação que garantem o exercício do comando e controlo na prossecução das missões das Forças Armadas, em particular, e em relação às tecnologias de informação e comunicação, em geral, colocam importantes desafios à organização e funcionamento da Defesa Nacional. Estas dependências, conjugadas com o crescente poder disruptivo e destrutivo dos ataques lançados através da internet e das redes com esta interligadas, exige o levantamento de estruturas especializadas no âmbito da ciberdefesa e obriga a Defesa Nacional a adotar respostas concertadas e articuladas, tanto no plano nacional como internacional.

2. FINALIDADE

A Orientação para a Política de Ciberdefesa tem por finalidade determinar os princípios essenciais, definir objetivos e estabelecer as correspondentes linhas orientadoras dos esforços a desenvolver, no âmbito da Defesa Nacional, visando, nomeadamente, o levantamento da capacidade nacional de Ciberdefesa.

3. PRESSUPOSTOS

A definição dos objetivos e a determinação das linhas de ação da Política de Ciberdefesa Nacional obedecem aos seguintes pressupostos:

a) O ciberespaço, pela sua importância para a afirmação da Soberania Nacional, constitui um espaço de defesa de valores e interesses, materializando uma área de responsabilidade coletiva.

b) O ambiente do moderno campo de batalha é cada vez mais descontínuo e multidimensional, constatando-se que as operações militares têm vindo progressivamente a incluir o desenvolvimento de operações em redes de computadores (defensivas, de exploração e ofensivas), juntando aos tradicionais espaços de atuação (terra, mar e ar) também o ciberespaço.

c) As Forças Armadas dependem, cada vez mais, da livre utilização do ambiente de informação e do próprio ciberespaço para conduzirem todo o espectro de operações.

d) As atividades de Ciberdefesa são orientadas para atender às necessidades da Defesa Nacional visando assegurar a utilização do espaço cibernético, impedindo ou dificultando o seu uso contra os interesses nacionais.

e) A segurança dos Sistemas de Informação e Comunicações (SIC) constitui a base para a defesa do ciberespaço, dependendo em grande medida do grau de sensibilização e consciencialização das organizações e das pessoas para o valor da informação que detêm ou processam. Não será possível assegurar a ciberdefesa sem garantir também a segurança da informação que circula nos SIC.

f) O desenvolvimento tecnológico associado ao levantamento da capacidade de ciberdefesa deve ser equacionado em harmonia com o Planeamento de Defesa Militar.

g) As iniciativas a desenvolver devem potenciar sinergias nacionais e atender aos esforços cooperativos em curso nas organizações internacionais de que Portugal faz parte integrante, nomeadamente, no âmbito da OTAN (smart defence) e da União Europeia (pooling & sharing).

h) A eficácia das ações de defesa do ciberespaço depende, fundamentalmente, da atuação sinérgica e colaborativa da sociedade portuguesa, envolvendo não apenas os órgãos do Ministério da Defesa Nacional (MDN), do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e dos Ramos, mas também a comunidade académica, os setores público e privado e a base industrial de defesa.

II. PRINCÍPIOS DA CIBERDEFESA

O aumento exponencial do volume e sofisticação das atividades cibernéticas com fins maliciosos, bem como a velocidade com que os eventos decorrem no ciberespaço, reforçam a necessidade de atribuir especial prioridade à prevenção e contenção dos efeitos dos ataques. Nesse sentido, a capacidade de ciberdefesa deve ser estruturada e desenvolvida de forma a prevenir e retardar a rápida progressão dos ciberataques, garantindo a sua deteção antecipada, implementando ferramentas de vigilância e alerta avançado, procurando deste modo conter e limitar potenciais danos.

Os ataques cibernéticos podem ter como consequência perdas relevantes no plano económico, de vidas humanas ou constituir uma ameaça séria à Defesa Nacional. Neste contexto, através da avaliação das consequências da atividade cibernética hostil, deverá existir a flexibilidade operacional necessária para ajustar, de forma proporcional, a resposta a cada tipo de ataque e situação.

Para aumentar a capacidade de recuperação após um ataque cibernético, devem-se concentrar os esforços na segurança dos SIC considerados críticos, contemplando igualmente o apoio OTAN e da UE na defesa cooperativa destas infraestruturas.

As ações e operações militares conduzidas no âmbito da ciberdefesa são executadas no respeito do quadro legal em vigor, obedecendo à mesma lógica e fundamentos que caracterizam a Segurança e a Defesa Nacional.

Muitos dos serviços de ciberdefesa baseiam-se funcionalmente nas capacidades técnicas, tradicionalmente associadas à cibersegurança, que passam pela prevenção, deteção e recuperação dos SIC face à ocorrência de ataques cibernéticos.

As atividades de ciberdefesa, constituindo uma área ligada às operações militares, devem por essa razão também complementar a implementação dos requisitos destinados a proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos SIC (criptografia, segurança da informação, segurança física e do pessoal), devendo para esse efeito manter-se permanentemente atualizadas e em conformidade com esses requisitos.

Uma capacidade operacional de ciberdefesa envolve o conhecimento e os recursos necessários para prever, influenciar ou bloquear as ações que potenciais adversários venham a desenvolver no ciberespaço, antes e durante as operações militares. Neste contexto, para avaliar o espectro da ameaça, identificar potenciais atacantes e as suas intenções, as Forças Armadas devem dispor de uma capacidade de recolha e análise de informações no ciberespaço, capaz de permitir, em tempo, uma resposta eficaz. Deverão ainda dispor de competências do foro jurídico, indispensáveis na condução de operações neste domínio.

A informação relativa à ciberdefesa, como sejam os detalhes relativos a ataques cibernéticos específicos, as avaliações de ameaças e vulnerabilidades, deverá ser classificada, manuseada e acedida conforme as determinações de segurança em vigor.

A dinâmica e complexidade do ciberespaço exigem uma adaptação contínua à envolvente operacional, colocando às Forças Armadas o desafio adicional de recrutar e reter o pessoal mais qualificado, capaz de integrar os requisitos inicialmente estabelecidos e, proativamente, promover a inovação e a evolução constante tanto do nível de conhecimento, competências e técnicas, como da própria doutrina de emprego operacional das capacidades.

As técnicas utilizadas pelos atores ou agentes perpetrantes são muitas vezes semelhantes e procuram explorar vulnerabilidades genéricas, comuns à maior parte das redes e sistemas. Só uma aproximação conjunta e cooperativa permitirá enfrentar as ameaças cibernéticas de forma a melhorar a cibersegurança e garantir a ciberdefesa de forma sustentável.

III. OBJETIVOS

São objetivos da Política de Ciberdefesa:

1) Garantir a proteção, a resiliência e a segurança das redes e dos SIC da Defesa Nacional contra ciberataques;

2) Assegurar a liberdade de ação do País no ciberespaço e, quando necessário e determinado, a exploração proativa do ciberespaço para impedir ou dificultar o seu uso hostil contra o interesse Nacional;

3) Contribuir de forma cooperativa para a cibersegurança nacional.

IV. LINHAS ORIENTADORAS

ESTRUTURA DE CIBERDEFESA NACIONAL Estabelecer uma estrutura de comando e controlo da ciberdefesa nacional, a incluir no processo de revisão da LOBOFA e da lei orgânica do EMGFA atualmente em curso, contemplando a existência de um órgão com caráter de orientação estratégica-militar das atividades de ciberdefesa e uma capacidade militar de resposta operacional a ciberataques e a incidentes informáticos.

As atribuições de orientação estratégica-militar da ciberdefesa deverão recair sobre o Conselho de Chefes de Estado-Maior. Para o efeito deverá o Conselho dispor de competência para deliberar sobre a doutrina conjunta de ciberdefesa, a submeter à confirmação do Ministro da Defesa Nacional. O Centro de Ciberdefesa, na dependência do CEMGFA, constitui o órgão responsável pela condução de operações no ciberespaço e pela resposta a incidentes informáticos e ciberataques, com responsabilidades de coordenação, operacionais e técnicas.

PLANEAMENTO DE DEFESA MILITAR

Implementar a capacidade de ciberdefesa com vista a integrar as operações no ciberespaço no âmbito das capacidades militares. Para o efeito, incorporar no Processo de Planeamento de Defesa Militar, em conjugação com o NATO Defence Planning Process (NDPP) e com o Capability Defence Plan (CDP) da UE, o desenvolvimento da capacidade nacional de ciberdefesa. O levantamento desta capacidade deve ter por base o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o preconizado na diretiva "Defesa 2020", e todos os documentos relevantes para a mesma. De acordo com este enquadramento, identificar e hierarquizar através do Processo de Planeamento de Defesa os requisitos de ciberdefesa relevantes.

A defesa contra as ameaças cibernéticas deve incluir o reforço da proteção das redes, a monitorização e análise dos padrões de tráfego, a deteção precoce de ataques e a resposta aos mesmos, envolvendo para esse efeito, sempre que necessário, a condução de operações no ciberespaço.

CAPACIDADE PARA CONDUZIR OPERAÇÕES MILITARES EM REDES DE COMPUTADORES Vários países estão em processo avançado de desenvolvimento ou possuem já hoje à sua disposição capacidades cibernéticas de natureza ofensiva para utilização militar. Atores não-Estado podem também constituir uma ameaça, nomeadamente, através da disrupção dos sistemas de Comando e Controlo (C2) das Forças Armadas e dos seus sistemas de gestão da informação.

Implementar a capacidade militar para conduzir todo o espetro de operações no ciberespaço (defensivas, de exploração e ofensivas), desenvolvendo e mantendo atualizada a doutrina de emprego das capacidades associadas à ciberdefesa, e definindo os princípios básicos que orientam a criação de legislação e normas específicas de apoio às atividades da Defesa Nacional no ciberespaço, constitui a única forma credível de promover uma ciberdefesa eficaz, capaz de constituir um fator de dissuasão a potenciais atacantes.

REFORÇO DA CAPACIDADE DE INFORMAÇÕES NO CIBERESPAÇO A capacidade para avaliar a dinâmica das ameaças e perceber as possibilidades e intenções de potenciais atacantes constitui uma precondição para a proteção das infraestruturas de informação e para a condução de operações no ciberespaço. Um desafio complexo, que se coloca no contexto cibernético, é a atribuição da origem e a identificação dos atores responsáveis pelos ataques ou tentativas de ataque.

Os atores envolvidos na Defesa Nacional necessitam assim de reforçar a sua capacidade de recolha e análise de informações no ciberespaço e de integrar, em tempo oportuno, a informação obtida na condução das operações de ciberdefesa, devendo ainda ter a capacidade para bloquear e anular as atividades de informações conduzidas por terceiros.

Neste âmbito, devem ser capazes de avaliar a evolução das ameaças cibernéticas, através da realização periódica de avaliações de ameaças à ciberdefesa e de outros relatórios especializados.

Deste modo, devem os atores da Defesa Nacional contribuir para a produção de conhecimento situacional do ciberespaço e para a recolha de informações de interesse para a Defesa Nacional.

PARTILHA DA INFORMAÇÃO DE ClBERDEFESA

A prevenção e minimização dos efeitos causados por ataques cibernéticos resultam da partilha atempada de informação, da existência de um sistema de alerta imediato e da atualização permanente do panorama sobre as atividades maliciosas a decorrer no ciberespaço.

Constituindo a ciberdefesa uma área onde se torna necessário promover sinergias e potenciar o seu emprego dual (civil-militar), deverá desenvolver-se um sistema de partilha de informação aos vários níveis e patamares de decisão, procedimentos de alerta imediato em apoio aos objetivos definidos e de colaboração com a rede nacional de serviços de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT), instituições privadas, universidades e organizações internacionais como a OTAN e a UE.

De igual forma, deverá ser definida uma estratégia de ciência e tecnologia no domínio da ciberdefesa, sendo para esse efeito implementadas linhas de investigação, envolvendo estruturas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) militares e civis, orientadas para o desenvolvimento de capacidades nesta área.

De modo a tornar toda esta estrutura mais robusta, deverão ser exploradas sinergias nacionais e a cooperação internacional de forma a melhorar a capacidade de Ciberdefesa do País.

SENSIBILIZAÇÃO, FORMAÇÃO E EXERCÍCIOS

Adequar a gestão dos recursos humanos de modo a garantir a sua permanência em atividades relacionadas com esta temática por períodos não inferiores a cinco anos.

Aumentar a sensibilização para as necessidades da ciberdefesa ao nível dos utilizadores dos SIC, desenvolver peritos em ameaças cibernéticas e na condução de operações em redes de computadores, treinar os procedimentos para operação em ambientes degradados pela realização de ataques cibernéticos, participar nos exercícios nacionais e internacionais de ciberdefesa, e manter atualizado o treino de ciberdefesa do pessoal.

Centralizar a formação e o treino em ciberdefesa e constituir um polo de excelência neste domínio, evitando duplicações e aproveitando as competências e os recursos já existentes nas Forças Armadas, tendo presente a ligação à Escola de Comunicações e Sistemas de Informação da OTAN, a implementar no nosso país, e a possibilidade de Portugal vir a liderar um projeto de "smart defence" no âmbito da "education and training for cyberdefence".

AQUISIÇÕES E CADEIA DE REABASTECIMENTO - GESTÃO DE RISCO Promover uma cultura de gestão do risco através da incorporação de requisitos de gestão de risco nas aquisições a realizar e na cadeia de abastecimento, com vista a mitigar os riscos de comprometimento do software ou do hardware, passíveis de adulterar intencionalmente o seu comportamento.

V. RESPONSABILIDADES E ATUALIZAÇÃO

O EMGFA, em coordenação com os órgãos e serviços centrais do MDN e com os Ramos, é responsável pelo levantamento da capacidade nacional de Ciberdefesa, visando garantir, no âmbito da Defesa Nacional, a capacidade de atuação em rede, a interoperabilidade dos sistemas e a obtenção dos níveis de segurança desejados.

Para esse efeito, deverão ser tidas em consideração as estruturas e recursos já existentes nas Forças Armadas, de forma a explorar sinergias, evitar duplicações e maximizar os recursos disponíveis.

Pretende-se que no final do ciclo de reforma da Defesa Nacional esteja edificada a capacidade de ciberdefesa e que as alterações da LOBOFA e da Lei Orgânica do EMGFA estejam em vigor.

Esta orientação política deve ser revista e atualizada periodicamente devendo a primeira revisão ocorrer após a implementação da "Defesa 2020".

207326583

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/28/plain-312705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312705.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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