Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18209, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria, com carácter eventual, uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes aos serviços ou ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que não sejam as de pequena conservação.

Texto do documento

Portaria 18209

Prevendo-se para os próximos anos, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, um volume muito considerável de obras, derivadas quer da criação, remodelação e ampliação de serviços, quer da valorização do seu vasto património, considera-se aconselhável constituir um órgão que lhes assegure o necessário expediente técnico e administrativo.

O regime jurídico especial da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e o volume das obras projectadas aconselham que a sua preparação, execução, administração e fiscalização sejam sujeitas à superintendência técnica do Ministério das Obras Públicas.

E julga-se também conveniente que da comissão faça parte um representante da Câmara Municipal de Lisboa, visto que a quase totalidade dos trabalhos deve ter lugar na área da capital.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criada, com carácter eventual, uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes aos serviços ou ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que não sejam as de pequena conservação.

2.º A comissão é constituída por um representante do Ministério das Obras Públicas, que presidirá, por um representante da Câmara Municipal de Lisboa, por um representante da Santa Casa da Misericórdia e por um arquitecto designado pelo Ministro das Obras Públicas.

3.º A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assegurará os meios necessários ao funcionamento da comissão.

4.º As gratificações dos membros da comissão e do pessoal administrativo e menor que nela prestar serviço, em acumulação com o da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como a remuneração do outro pessoal administrativo, técnico ou menor que for necessário admitir, serão propostas pela mesa da Santa Casa e aprovadas pelos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência, independentemente da audiência do Ministro das Finanças que for necessária, nos termos da legislação em vigor.

5.º A comissão deverá elaborar programas anuais de obras, de acordo com as necessidades e as disponibilidades da Santa Casa, e submetê-los-á à aprovação da mesa e dos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

6.º A comissão promoverá a elaboração de anteprojectos e projectos - incluindo os respectivos orçamentos -, que submeterá, bem como as propostas para adjudicar empreitadas, a despacho do Ministro das Obras Públicas, depois de apreciados pelos departamentos competentes da Santa Casa.

7.º As importâncias a despender com as obras e outros encargos a que se refere esta portaria serão satisfeitas por verbas inscritas no orçamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

8.º Todos os encargos de direcção, administração e fiscalização das obras e, bem assim, os de instalação, expediente e serviço normal da comissão, incluindo as despesas com o pessoal, serão levados à conta de despesas gerais das obras e não poderão exceder 6 por cento do seu custo, conforme tiver sido previsto no programa anual a que se refere o n.º 5.º 9.º As atribuições dos membros da comissão e as normas a que esta deverá subordinar a sua actividade serão definidas em regulamento, a propor pela mesa e a aprovar pelos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

Ministérios do Interior, Obras Públicas e Saúde e Assistência, 16 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/16/plain-31163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31163.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Portaria 866/80 - Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o artigo 8.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961 (cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-09 - Portaria 856/84 - Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social

    Dá nova redacção à Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, que cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Portaria 640/87 - Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras dos serviços e património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda