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Despacho 11215-A/2013, de 29 de Agosto

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com objetivo de apresentar ao Governo as recomendações relativamente ao investimento em Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado.

Texto do documento

Despacho 11215-A/2013

Considerando que:

a) O Governo Português prossegue o aprofundamento das reformas estruturais com objetivo de criar as condições necessárias para que o país possa vir a retomar uma trajetória de crescimento económico sólido e sustentável, assente no aumento da produtividade e da competitividade das empresas e crescimento das exportações nacionais e na redução de constrangimentos à mobilidade de pessoas e bens;

b) O esforço de consolidação orçamental e de correção dos desequilíbrios financeiros do Estado Português, no cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Memorando de Entendimento relativo ao programa de auxílio financeiro externo deve ser acompanhado por uma adequada, criteriosa e consensual definição das prioridades do investimento em infraestruturas que potenciem as capacidades do tecido empresarial português e que contribuam para um processo de ajustamento sustentado e competitivo;

c) Apesar dos investimentos realizados, ao longo das últimas décadas, sobretudo em infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, subsistem relevantes constrangimentos ao nível da capacidade de transporte de pessoas e bens;

d) O «Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável», aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de Novembro, atendia à emergência da situação financeira das empresas públicas de infraestruturas e lançava as bases para o modelo de desenvolvimento económico da mobilidade sustentável;

e) No horizonte temporal 2014-2020, pretende-se que a utilização dos fundos comunitários privilegie o investimento gerador de valor que reduza os custos de contexto da nossa economia e, por essa via, estimule a empregabilidade e a competitividade da atividade económica e do tecido empresarial português;

f) O novo ciclo de fundos comunitários para este período traz novos e exigentes desafios ao nível da planificação, elegibilidade de projetos e respetivos mecanismos de reembolso;

g) As empresas detêm o melhor conhecimento das dificuldades que enfrentam e das necessidades que deverão ser supridas por forma a melhor alavancar o desenvolvimento da nossa economia;

h) Neste contexto, importa lançar um amplo debate público sobre o modelo de investimento e desenvolvimento das nossas infraestruturas, considerando também as plataformas logísticas, partindo de um documento de base que recolha as propostas e contributos de todos os atores relevantes;

i) O aumento da competitividade das infraestruturas através do transporte marítimo e fluvial, rodoviário, ferroviário e aéreo, a realização de alianças logísticas com operações globais, procurando agilizar processos e reduzir custos, são objetivos do «Programa do XIX Governo Constitucional", do "Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável».

Neste contexto, determina-se o seguinte:

1) É criado um grupo de trabalho com objetivo de apresentar ao Governo as recomendações relativamente ao investimento em Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado.

2) O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr. José Eduardo Marcelino Carvalho, na qualidade de personalidade de reconhecido mérito, a quem cabe a coordenação dos trabalhos;

b) Um elemento a designar pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal;

c) Um elemento a designar pela ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) Um elemento a designar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);

e) Um elemento a designar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP);

f) Um elemento a designar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC, IP);

g) Um elemento a designar pela APLOG - Associação Portuguesa de Logística;

h) Um elemento a designar pela APOL - Associação Portuguesa de Operadores Logísticos;

i) Um elemento a designar pela APP - Associação dos Portos de Portugal;

j) Um elemento a designar pelo CPC - Conselho Português de Carregadores;

k) Um elemento a designar pela CP - Comboios de Portugal, EPE;

l) Um elemento a designar pela Takargo, SA;

m) Um elemento a designar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE;

n) Um elemento a designar pela EP - Estradas de Portugal, SA;

o) Um elemento a designar pela ANTROP - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros;

p) Um elemento a designar pela ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias;

q) Um elemento a designar pela ANTP - Associação Nacional de Transportadoras Portuguesas;

3) As entidades que integram o Grupo de Trabalho devem, no prazo máximo de cinco dias após a publicação do presente despacho, indicar os seus representantes ao meu gabinete.

4) Os trabalhos a desenvolver deverão incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspetos:

(i) Produzir recomendações de caráter económico, legal, territorial e regulamentar, conducentes à criação de condições propícias ao investimento na consolidação e desenvolvimento de infraestruturas de elevado valor acrescentado para o País, que promovam a coesão social e territorial, reduzam os constrangimentos à atividade económica e possibilitem o aprofundamento das políticas de mobilidade de pessoas e bens em todo o território;

(ii) Produzir recomendações, num quadro adequado à realidade orçamental, para a resolução dos constrangimentos da rede rodoviária e ferroviária nacional;

(iii) Produza recomendações e propostas concretas para a simplificação administrativa da cadeia logística;

(iv) Elabore um diagnóstico exaustivo sobre o estado atual de implementação da universalidade do princípio do utilizador-pagador e formas de aprofundar a justiça social na sua adoção.

5) As recomendações produzidas, idealmente por consenso de todos os membros do grupo de trabalho, devem sempre ser acompanhadas pela identificação do seu grau de prioridade e criticidade para o fim a que se destinam, por forma a constituírem uma proposta de atuação concreta no horizonte temporal definido.

6) Com vista à prossecução dos seus trabalhos, o grupo de trabalho poderá requerer a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades que entender necessárias e relevantes.

7) O apoio logístico aos trabalhos é assegurado pelo LNEC, I. P.

8) O grupo de trabalho deverá apresentar as suas conclusões e recomendações no prazo de sessenta dias após a publicação do presente despacho.

9) A participação dos respetivos membros no grupo de trabalho não lhes confere direito a retribuição adicional.

10) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

207217492

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/29/plain-311478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311478.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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