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Aviso 88/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011.

Texto do documento

Aviso 88/2013

Por ordem superior se torna público que, em 26 de abril de 2012 e 28 de junho de 2013, foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, respetivamente, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2012, de 24 de fevereiro de 2012 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 81/2012, de 17 de abril de 2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2012.

Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, da Convenção, esta entrou em vigor a 28 de julho de 2013.

Direção-Geral de Política Externa, 31 de julho de 2013. - A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/16/plain-311115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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