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Portaria 252/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Estabelece o contingente de estágios profissionais para a 2ª fase da 2ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) e respetiva calendarização.

Texto do documento

Portaria 252/2013

de 7 de agosto

A 2.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), enquadrada pelo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, teve um contingente de 1905 estágios, que resultou de um levantamento de disponibilidades de acolhimento efetuado pelas respetivas entidades promotoras, com a indicação das áreas de educação e formação, efetuado na plataforma do PEPAC, entre os meses de outubro e novembro de 2012, vertido na Portaria 17/2013, de 18 de janeiro.

Considerando que, concluída a 1.ª fase de atribuição dos estágios, ainda existe um número substancial de estágios para atribuir;

O INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade responsável pela gestão e coordenação do PEPAC, ao abrigo do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 18/2013, de 18 de janeiro, propôs a realização de uma 2.ª fase para a atribuição dos estágios não ocupados, precedida de uma revisão do contingente, permitindo às entidades ajustar o número de estágios identificados às respetivas disponibilidades orçamentais.

Propôs, ainda, um alargamento das regras de mobilidade, extensível a todas as entidades promotoras, permitindo assim que estas e os estagiários em função das afinidades de interesses, necessidades de adaptação funcional ou gestionária e das disponibilidades manifestadas, possam acordar livremente a mudança de local onde o estágio se desenvolverá.

Nesta medida, atendendo à sua ratio e pelas referidas razões, a regra não deixa de permitir a sua interpretação no sentido de que, alargando o período de tempo previsto e o âmbito para toda a administração central, estas situações de mobilidade sejam igualmente deixadas à iniciativa e ao acordo dos estagiários e entidades promotoras que nela tenham interesse.

Desta forma, identifica-se o contingente de estágios para a 2.ª fase e respetiva calendarização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no Despacho 9460/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Número de estagiários

1 - O número de estagiários admitidos à frequência da 2.ª fase PEPAC é seiscentos e um (601).

2 - O número de estagiários, destinado às entidades promotoras de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF) consta de anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 2 a 13 de setembro de 2013.

Artigo 3.º

Prazos relativos à ordenação e seleção dos candidatos

1 - Até ao dia 17 de setembro de 2013, os candidatos admitidos provisoriamente são, para efeitos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, listados alfabeticamente no sítio do PEPAC e agrupados pelas áreas de educação e formação.

2 - Até ao dia 20 de setembro de 2013, os candidatos são provisoriamente ordenados no sítio do PEPAC, através da aplicação da fórmula de avaliação curricular referida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, obtendo-se listas com a ordenação decrescente das suas classificações, por cada entidade promotora, dentro de cada área de educação e formação, e por cada distrito.

3 - Até ao dia 28 de outubro de 2013, no respeito pela ordenação referida no número anterior, os candidatos são selecionados, em face das vagas disponíveis, por cada entidade promotora, por cada área de educação e formação, e por cada distrito.

Artigo 4.º

Início dos estágios

Os estágios da 2.ª fase do PEPAC de 2013 iniciam-se a partir do dia 1 de novembro de 2013.

Artigo 5.º

Mobilidade

Até ao fim do 3.º mês de estágio pode haver mobilidade dos estagiários entre entidades promotoras diferentes, mediante acordo das partes.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino, em 1 de agosto de 2013.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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