Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 50/82, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa os novos preços do pão.

Texto do documento

Despacho Normativo 50/82
Ao abrigo do disposto nas alíneas 1) e 3) do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O pão de 1.ª qualidade será vendido aos seguintes preços máximos:
De 45 g - 2$00 por unidade;
De 240 g - 10$50 por unidade;
De 500 g - 20$50 por unidade;
Múltiplos de 500 g - ao preço correspondente a 41$00 por quilograma.
2.º O pão de 2.ª qualidade será vendido aos seguintes preços máximos:
De 500 g - 16$50 por unidade;
Múltiplos de 500 g - ao preço correspondente a 33$00 por quilograma.
3.º Os preços indicados nos números anteriores referem-se à venda nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão, aprovado pelo Decreto-Lei 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão da alínea c).

4.º O pão de farinha de trigo em rama e o pão de mistura só podem ser fabricados em unidades de 100 g e 400 g e múltiplos de 400 g.

5.º Ficam livres os preços de venda de pão de farinha de trigo em rama e do pão de mistura.

6.º Na venda ao domicílio poderão acrescer aos preços máximos fixados nos n.os 1.º e 2.º as seguintes importâncias:

I - Pão de 1.ª qualidade:
a) Por cada 2 unidades de 45 g ... $50
b) Por cada unidade de 240 g ... $50
c) Por cada unidade de 500 g ... 1$00
d) Múltiplos de 500 g ... 1$00
II - Pão de 2.ª qualidade:
a) Por cada unidade de 500 g ... 1$00
b) Múltiplos de 500 g ... 1$00
7.º Fica revogado o Despacho Normativo 109-G/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981.

8.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se apenas no continente.

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 302/72 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Despacho Normativo 109-G/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio

    Fixa os preços máximos de venda do pão. - Revoga o Despacho Normativo n.º 61/80, de 21 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda