Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 241/2013, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova, nos termos do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, os modelos de sinalética e as barreiras de proteção a adotar nas zonas balneares.

Texto do documento

Portaria 241/2013

de 29 de julho

O Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, aprovou o regime de elaboração e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e procedeu à unificação do regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, designadamente em matéria de sinalética e de barreiras de proteção, que se encontrava disperso por diferentes diplomas.

Nestes termos, tendo presente que a sinalética e as barreiras de proteção visam condicionar e, nalguns casos, interditar o acesso do público às zonas que, com base na informação existente, sejam consideradas como zonas de maior perigosidade, verifica-se a necessidade de adotar um modelo uniforme, de fácil e amplo reconhecimento, que permita informar e alertar os utentes dessas zonas para o risco existente, promovendo a segurança de pessoas e bens e a informação sobre a natureza do risco existente.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Sinalética e barreiras de proteção

São aprovados, nos termos do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, os modelos de sinalética e as barreiras de proteção a adotar nas zonas balneares, identificados no anexo I à presente portaria.

Artigo 2.º

Regime transitório

As placas de sinalização existentes à data de entrada em vigor da presente portaria, que não correspondam aos modelos constantes do anexo I, devem ser progressivamente substituídas até 31 de maio de 2015.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de julho de 2013.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/29/plain-310772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-24 - Decreto-Lei 159/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda