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Portaria 490/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção das Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, classificadas como monumento nacional pelo Decreto n.º 31-H/2012, de 31 de dezembro.

Texto do documento

Portaria 490/2013

As Termas Medicinais Romanas de Chaves encontram-se classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-H/2012, publicado no Diário da República, l.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro.

As Termas Medicinais Romanas de Chaves constituem o mais importante complexo termal português, representando uma referência urbanística de enorme destaque, com o balneário e edifícios anexos a ocupar cerca de um terço da área total da cidade antiga, da qual constituíam seguramente o núcleo definidor. A escala das suas ruínas faz das mesmas um documento da maior importância patrimonial, incontornável para o estudo e caracterização da civilização romana na Europa.

O conjunto destaca-se igualmente pela sua implantação urbanística junto do Castelo de Chaves, estando na sua quase totalidade já abrangido pelas zonas de proteção automática deste, que inclui os vários panos de muralha subsistentes e os Fortes de São Neutel e São Francisco.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento urbanístico das Termas Medicinais Romanas de Chaves, nas imediações do Largo do Arrabalde, e as servidões atuais. A sua fixação visa salvaguardar os vestígios conhecidos e os vestígios eventualmente existentes nas áreas limítrofes, o conjunto da envolvente, o controle das tomadas de vista a partir do monumento e a existência de limites físicos bem definidos.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Chaves.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) das Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-H/2012, publicado no Diário da República, l.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

15852013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/19/plain-310579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto 31-H/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional das Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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