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Despacho Normativo 4/82, de 14 de Janeiro

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Sumário

Fixa as novas margens de comercialização para o azeite.

Texto do documento

Despacho Normativo 4/82
Ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria 181/81, de 13 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1.º As margens de comercialização para azeites de graduação superior a 0,7º passam a ser as seguintes:

(ver documento original)
2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-13 - Portaria 181/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novas margens de comercializaçãona venda de azeite ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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