Resolução da Assembleia da República n.º 78/2013
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de divulgação e apoio à
prática de Ano Sabático (Gap Year) em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A disponibilização por parte do Ministério da Educação e Ciência dos meios necessários à promoção do conceito e uma maior disseminação da cultura de Ano Sabático (Gap Year) pela rede de estabelecimentos de ensino público em Portugal, em colaboração com as associações e entidades que apoiem e promovam a sua realização.
2 - A disponibilização dos mecanismos de informação e prestação de serviços da rede consular portuguesa no mundo, tendo em vista:
a) Uma maior facilidade na certificação global dos circuitos de voluntariado, estágios, ensaios profissionais e todas as experiências que cabem no leque de opções do conceito de Ano Sabático (Gap Year);
b) A disponibilização facilitada da rede de pontos de contacto e informação, de modo a assegurar um quadro de maior segurança e garantia de direitos aos jovens portugueses que realizem um Ano Sabático (Gap Year);
c) A criação de mecanismos de acompanhamento pelos serviços consulares dos percursos e movimentos dos participantes em atividades de Ano Sabático (Gap Year), nomeadamente através da ligação entre postos consulares de origem e destino, no quadro de deslocações transfronteiriças.
3 - A criação e o desenho de um programa original do Ano Sabático (Gap Year) no quadro da CPLP, introduzindo um conceito único no mundo e vocacionado para o espaço lusófono, no sentido de atrair jovens participantes de todas as nacionalidades e culturas, bem como de consubstanciar a cooperação no sector - com base nos eixos de ação do «Plano Estratégico para a Juventude da CPLP: 2015 e Além», aprovado pela V Reunião da Conferência de Ministros da Juventude e do Desporto da CPLP (Mafra, 7 de julho de 2012).
Aprovada em 17 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.