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Resolução do Conselho de Ministros 31/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Determina a execução a nível nacional de atividades associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos (AEC - 2013). Comete a uma equipa operacional (EO) a responsabilidade pela elaboração e coordenação do programa nacional do AEC - 2103, e constitui igualmente a Comissão Nacional de Acompanhamento do AEC - 2013. Estabelece a composição das referidas equipa e comissão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2013

A União Europeia funda-se nos valores da dignidade humana, da liberdade, da igualdade e da solidariedade e assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito. Esses princípios são comuns a todos os Estados-Membros, nos quais imperam o respeito pelo pluralismo, a não-discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

Todos os cidadãos da União Europeia gozam dos direitos previstos no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Na sua resolução sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia, o Parlamento Europeu convidou a Comissão a instituir o ano de 2013 como o Ano Europeu dos Cidadãos, a fim de incentivar o debate sobre a cidadania da União, incluindo a sua terminologia, conteúdo e âmbito, bem como a informar os cidadãos da União dos seus direitos e dos meios disponíveis para o respetivo exercício.

O ano de 2013 corresponde ao vigésimo aniversário da instituição da cidadania da União, pelo Tratado de Maastricht em 1993. Este ano constitui uma excelente oportunidade de informar e sensibilizar o público em geral para os direitos e as responsabilidades associados à cidadania da União Europeia.

Neste contexto, o Parlamento Europeu e o Conselho declararam o ano de 2013 como o Ano Europeu dos Cidadãos, através da Decisão n.º 1093/2012/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012.

De acordo com esta Decisão, ao longo do ano de 2013 deverá veicular-se a mensagem de que cabe aos próprios cidadãos da União Europeia desempenhar um papel fundamental no reforço desses direitos, através da sua participação na sociedade civil e na vida democrática.

Na sua essência, o Ano Europeu dos Cidadãos pretende construir uma Europa melhor para os seus cidadãos, convidá-los a participar no debate sobre o futuro da Europa e informar os cidadãos sobre os seus direitos como cidadãos da União.

Atualmente, subsiste um distanciamento entre o direito aplicável e a realidade com que os cidadãos se confrontam quando procuram exercer esses direitos na prática.

Em Portugal, o Eurobarómetro realizado em outubro de 2012 concluiu que 59 % dos portugueses inquiridos se sentem cidadãos da União Europeia, mas apenas 35 % afirma conhecer os seus direitos e somente 36 % tem vontade de saber mais a respeito desses direitos. O sentimento de cidadania dos portugueses não é acompanhado pelo conhecimento dos direitos associados à cidadania europeia, nem pela vontade de saber mais a respeito desses direitos.

Em paralelo a esta realidade, a crise económica e financeira global ameaçou a confiança dos cidadãos não só a um nível nacional, mas também numa dimensão europeia.

A Comissão Europeia tem apelado aos Estados-Membros para que a promoção da cidadania se torne numa prioridade política. A pressão que o processo de integração europeia está a sofrer no momento presente só poderá ser contrariada com o reforço do sentimento de pertença dos cidadãos à União Europeia. A promoção da cidadania é um elemento fundamental para promover a solidariedade europeia e o único veículo que permitirá uma maior aproximação dos cidadãos às instituições europeias.

Acresce que o Programa do XIX Governo Constitucional refere expressamente a necessidade de "assegurar a participação de Portugal na linha da frente da construção europeia».

O Governo considera ser, assim, necessário investir no apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania europeia, razão pela qual resolve determinar a execução a nível nacional de atividades associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a execução a nível nacional de atividades associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos, doravante designado por AEC - 2013.

2 - Estabelecer que as atividades do AEC - 2013 no nosso país têm por objetivos específicos:

a) Promover a compreensão e difusão da dimensão política e jurídica do conceito de cidadania europeia;

b) Identificar os obstáculos que impedem o eficaz exercício da cidadania europeia em Portugal;

c) Fomentar a compreensão mútua entre os portugueses e os demais cidadãos europeus, respeitando e celebrando a diversidade cultural, contribuindo do mesmo modo para o diálogo intercultural;

d) Sensibilizar os portugueses para os direitos inerentes à cidadania europeia, entre os quais o direito de circular e permanecer livremente no território da União, bem como todos os outros direitos garantidos aos cidadãos da União, sem discriminação, independentemente do Estado-Membro em que residam;

e) Enraizar nos portugueses a forma como podem beneficiar dos direitos da União, bem como sobre as políticas e programas que existem para apoiar o exercício desses direitos;

f) Promover ações, debates e reflexões relacionadas com a cidadania europeia, através da cooperação entre organizações da sociedade civil a nível europeu, nomeadamente sobre o impacto e as potencialidades do direito de livre circulação e permanência no território dos Estados-Membros, reforçando, assim, a coesão social, a diversidade cultural, a solidariedade, a igualdade, o respeito mútuo e o sentido de uma identidade europeia comum entre os cidadãos da União, consagrados no Tratado da União Europeia, bem como na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

g) Refletir sobre os desafios futuros que se colocam à cidadania europeia no contexto de uma União Europeia mais integrada.

3 - Cometer a uma equipa operacional, doravante designada por EO, a responsabilidade pela elaboração e coordenação do programa nacional do AEC - 2013, bem como da elaboração do relatório de atividades do AEC - 2013, o qual deve ser apresentado ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, até ao dia 30 de abril de 2014.

4 - Determinar que a EO é integrada por representantes das seguintes entidades:

a) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional;

b) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Gabinete para os Meios de Comunicação Social;

d) Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;

e) Direção-Geral do Consumidor.

5 - Determinar que a Direção-Geral dos Assuntos Europeus colabora com a EO na elaboração do programa nacional do AEC - 2013.

6 - Constituir a Comissão Nacional de Acompanhamento do AEC - 2013, doravante designada por CNA, a qual é presidida pelo representante da entidade prevista na alínea a) do n.º 4 e integra representantes das seguintes entidades:

a) Dois representantes da Presidência do Conselho de Ministros, sendo um do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura;

b) Ministério das Finanças;

c) Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Ministério da Defesa Nacional;

e) Ministério da Administração Interna;

f) Ministério da Justiça;

g) Ministério da Economia e do Emprego;

h) Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

i) Ministério da Saúde;

j) Ministério da Educação e da Ciência;

k) Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;

l) Governo da Região Autónoma dos Açores;

m) Governo da Região Autónoma da Madeira;

n) Provedor de Justiça;

o) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

p) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

q) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

r) União das Misericórdias Portuguesas;

s) União das Mutualidades Portuguesas;

t) Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

u) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

v) Associação Nacional de Freguesias;

w) União Geral de Trabalhadores;

x) Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;

y) Confederação dos Agricultores de Portugal;

z) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

aa) Confederação da Indústria Portuguesa;

bb) Confederação do Turismo Português;

cc) Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;

dd) Centro Português de Fundações;

ee) DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

7 - Estabelecer que a CNA possui as seguintes competências:

a) Apresentar contributos para o programa nacional do AEC - 2013;

b) Mobilizar localmente sectores e respetivas iniciativas, por via das entidades que representam;

c) Acompanhar as atividades desenvolvidas ao longo do AEC - 2013;

d) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos que lhe sejam colocados pela EO;

e) Pronunciar-se sobre o relatório de atividades do AEC - 2013.

8 - Estabelecer que, após consultar a EO, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional pode nomear quatro personalidades de reconhecido mérito, que assegurem especial qualificação na reflexão em torno dos direitos europeus dos cidadãos.

9 - Determinar que cada uma das entidades referidas nos n.os 4 e 6 procede à designação do seu representante e comunica-a ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, no prazo de cinco dias a contar da data da publicação da presente resolução.

10 - Determinar que os membros da EO e da CNA e as personalidades de reconhecido mérito não são remunerados e que o seu mandato termina com a apresentação do relatório de atividades referido no n.º 3.

11 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309316.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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