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Portaria 247/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santa Iria, paroquial de Salvador, na Estrada da Mina de São Domingos, Santa Iria, freguesia de Salvador, concelho de Serpa, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 247/2013

A Igreja de Santa Iria, edificada no início do século XVI, é um pequeno templo de grande simplicidade estrutural e caráter vernáculo, integrável no ciclo da arquitetura tardo-gótica alentejana, com contrafortes rematados por pináculos e merlões em todo o remate.

O imóvel, valorizado pela integridade das suas características arquitetónicas quinhentistas, destaca-se sobretudo pelo ciclo de pinturas murais da capela-mor, executadas na segunda metade do século XVI e atribuíveis a uma oficina do aro eborense. Embora das pinturas da abóbada apenas restem vestígios, as paredes ainda exibem representações cristológicas e hagiográficas de gosto maneirista e caráter erudito, com evidente interesse patrimonial.

A classificação da Igreja de Santa Iria, paroquial de Salvador, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente urbano-rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do seu enquadramento e os pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Iria, paroquial de Salvador, na Estrada da Mina de São Domingos, Santa Iria, freguesia de Salvador, concelho de Serpa, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7282013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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