Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 478/2009, de 24 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 79, de 24.04.2009, Pág. 2260
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a prescrição de medicamentos objecto de regimes de comparticipação especial deve ser efectuada, preferencialmente, por especialista na respectiva área hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda