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Despacho 4930/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública a Federação Portuguesa de Petanca, com sede em S. Brás de Alportel.

Texto do documento

Despacho 4930/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Federação Portuguesa de Petanca, pessoa coletiva de direito privado n.º 502778725, com sede na freguesia de S. Brás de Alportel, vem desenvolvendo e promovendo, desde 1992, uma relevante atividade desportiva de âmbito nacional na modalidade da Petanca. É detentora do estatuto de utilidade pública desportiva. Participa em inúmeros eventos e competições nacionais e internacionais e encontra-se filiada na Fédération Internationale de Pétanque et Jeu Provençal. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com diversas entidades, nomeadamente com o Instituto do Português do Desporto e Juventude.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/240/2013 do processo administrativo n.º 1/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Petanca, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

A entidade deverá continuar a comprovar anualmente a sua suficiência económico-financeira.

Por se encontrar pendente o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31.12.2012.

1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

7432013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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