Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 23/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que procede à «Quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 23/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 51/2017, de 13 de julho, que procede à «Quarta alteração à Lei 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)», publicada no Diário da República n.º 134, 1.ª série, de 13 de julho de 2017, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 6 do artigo 17.º da Lei 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), na redação do artigo 2.º (Alteração à Lei 43/90, de 10 de agosto), onde se lê:

«6 - (Anterior n.º 3):

a) ...

b) ...

c) ...

d) As providências julgadas adequadas que integrarão as conclusões do relatório, o qual, nos casos admissíveis, é aprovado com base na nota de admissibilidade.»;

deve ler-se:

«6 - A comissão aprecia, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) As providências julgadas adequadas que integrarão as conclusões do relatório, o qual, nos casos admissíveis, é aprovado com base na nota de admissibilidade.».

Assembleia da República, 31 de agosto de 2017. -

O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Lei 43/90 - Assembleia da República

    Regula e garante o exercício do direito de petição para a defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-13 - Lei 51/2017 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda