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Portaria 103/2013, de 11 de Março

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Sumário

Aprova e publica um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado "ANEXO SS" e as respetivas instruções de preenchimento.

Texto do documento

Portaria 103/2013

de 11 de março

A alteração introduzida ao artigo 152.º do Código dos Regimes Contributivos pela Lei 20/2012, de 14 de maio, veio prever que os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com discriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior, através do preenchimento de um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Por seu turno o artigo 54.º-A do Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro, aditado pelo Decreto Regulamentar 50/2012 de 25 de setembro, estabelece que a referida declaração de rendimento incluirá igualmente os elementos necessários ao enquadramento dos trabalhadores independentes.

O conteúdo da informação constante da declaração assim efetuada é, nos termos legalmente previstos, posteriormente remetido pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos serviços da Segurança Social.

A execução daqueles preceitos torna necessária a aprovação do suporte de informação correspondente por Portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS e respetivas instruções de preenchimento, anexos à presente Portaria e que dela fazem parte integrante.

2 - O impresso aprovado destina-se a declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2012 e seguintes.

Artigo 2.º

Cumprimento da obrigação

O anexo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma:

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação Em 1 de março de 2013.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/11/plain-307588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto Regulamentar 50/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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