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Despacho 3200/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Recreativo e Desportivo de Vale de Mestre «Os Relâmpagos».

Texto do documento

Despacho 3200/2013

Declaração de Utilidade Pública

O Grupo Recreativo e Desportivo de Vale de Mestre "Os Relâmpagos», pessoa coletiva de direito privado n.º 501141936, com sede em Santa Margarida da Coutada, concelho de Constância, vem desenvolvendo, desde 1977 e no âmbito dos seus fins estatutários, diversas atividades, sobretudo de natureza desportiva, em cooperação com a Fundação INATEL e com a Administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Constância e a Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, em proveito da comunidade em que se insere.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/567/2012 e DAJD/79/2013 do processo administrativo n.º 68/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Grupo Recreativo e Desportivo de Vale de Mestre "Os Relâmpagos», nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro. Não obstante, a entidade deverá comprovar, nos exercícios futuros, que intensificou a sua atividade em prol do interesse geral, mediante iniciativas dirigidas a toda a população que envolvam um número alargado de destinatários. Deverá também comprovar, no prazo de três meses sobre este despacho, sob pena de caducidade, que alterou os artigos 28.º e 31.º dos estatutos.

12 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

4012013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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