A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3200/2013, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Recreativo e Desportivo de Vale de Mestre «Os Relâmpagos».

Texto do documento

Despacho 3200/2013

Declaração de Utilidade Pública

O Grupo Recreativo e Desportivo de Vale de Mestre "Os Relâmpagos», pessoa coletiva de direito privado n.º 501141936, com sede em Santa Margarida da Coutada, concelho de Constância, vem desenvolvendo, desde 1977 e no âmbito dos seus fins estatutários, diversas atividades, sobretudo de natureza desportiva, em cooperação com a Fundação INATEL e com a Administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Constância e a Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, em proveito da comunidade em que se insere.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/567/2012 e DAJD/79/2013 do processo administrativo n.º 68/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Grupo Recreativo e Desportivo de Vale de Mestre "Os Relâmpagos», nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro. Não obstante, a entidade deverá comprovar, nos exercícios futuros, que intensificou a sua atividade em prol do interesse geral, mediante iniciativas dirigidas a toda a população que envolvam um número alargado de destinatários. Deverá também comprovar, no prazo de três meses sobre este despacho, sob pena de caducidade, que alterou os artigos 28.º e 31.º dos estatutos.

12 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

4012013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda