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Despacho 2267/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública da Associação Cultural Nova Renascença.

Texto do documento

Despacho 2267/2013

Cancelamento do Estatuto de Utilidade Pública

A Associação Cultural Nova Renascença, com sede no Porto, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 29 de setembro de 1987, publicado no Diário da República, II Série, n.º 221, de 25 de setembro de 1987.

Considerando a informação n.º DAJD/4/2013 constante do processo administrativo n.º 18/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77 de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.

23 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

2542013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306815.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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