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Despacho 1913/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Instituto Paulo Freire de Portugal.

Texto do documento

Despacho 1913/2013

Declaração de Utilidade Pública

O Instituto Paulo Freire de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 505816784, com sede na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, vem prestando, desde 2001, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao desenvolvimento da cultura, educação, comunicação e tecnologia, numa perspetiva emancipatória e de assunção de uma cidadania plena, em todos os níveis e âmbitos de ação, através do desenvolvimento de projetos de investigação e de intervenção, publicação de livros, organização de reuniões, colóquios e outras atividades similares. Coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente a Fundação Para a Ciência e Tecnologia e a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/29/2012, de 13 de novembro e DAJD/747/2012, de 12 de dezembro do processo administrativo n.º 71/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Instituto Paulo Freire de Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

11 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

2022013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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