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Portaria 41/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestado nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2012.

Texto do documento

Portaria 41/2013

de 1 de fevereiro

A Portaria 1087-A/2007, de 5 de Setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Nos termos do disposto no n.º 6 da mencionada Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI) são atualizados, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.

Neste âmbito, a Portaria 220/2011, de 1 de Junho, veio proceder à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI a praticar no ano de 2011, mediante a aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor de 1,2%.

Através do disposto no artigo 2.º da Portaria 220/2011, de 1 de Junho, estabeleceu-se o preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas, sendo de acordo com o disposto no artigo 4.º estabelecida a atualização desse valor por aplicação de idêntico critério de atualização anual.

No entanto, face à atual conjuntura económica do País, a presente portaria vem proceder à manutenção dos preços atualmente em vigor, suspendendo-se durante o ano de 2012 a aplicação do disposto no n.º 6 da Portaria 1087-A/2007, de 5 de Setembro.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Preços dos cuidados de saúde e de apoio social

1 - Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2012 constam da tabela em anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.

2 - É suspensa, durante o ano de 2012, a aplicação do disposto no n.º 6 da Portaria 1087-A/2007, de 5 de Setembro.

Artigo 2.º

Encargos com fraldas

1 - O preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas é o constante da tabela em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram os dias de internamentos efetivos na ULDM.

3 - Ao utente não pode ser exigida pela ULDM qualquer quantia pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Portaria 220/2011, de 1 de Junho.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de dezembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 22 de novembro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 14 de dezembro de 2012.

ANEXO

Tabela de preços RNCCI - Ano de 2012

(anexos II e III da Portaria 1087-A/2007, de 5 de Setembro, na redação dada pela Portaria 189/2008, de 19 de Fevereiro)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Portaria 1087-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-19 - Portaria 189/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, que fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Portaria 220/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a praticar no ano de 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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