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Portaria 21/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 744/2009, de 13 de julho, que aprova o Regulamento do Apoio à Promoção do Vinho e dos Produtos Vínicos no Mercado Interno.

Texto do documento

Portaria 21/2013

de 22 de janeiro

O apoio à competitividade do sector vitivinícola nacional, através da promoção genérica dos produtos vínicos, encontra-se regulamentado pela Portaria 744/2009, de 13 de julho, que aprovou o Regulamento do Apoio à Promoção do Vinho e dos Produtos Vínicos no Mercado Interno.

O montante dos apoios é fixado, anualmente, por despacho do membro do Governo que tutela o sector agrícola, e tem sido estabelecido em percentagem do total do montante cobrado através da taxa de promoção a que estão sujeitos o vinho e os produtos vínicos produzidos em território nacional, cujas receitas se destinam ao financiamento de ações para a sua promoção e informação.

Importa, contudo, clarificar a natureza jurídica destes apoios, uma vez que são atribuídos sem conexão com o preço das ações de promoção, qualificando-os expressamente como subsídios à exploração.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas através do Despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 744/2009, de 13 de julho

O artigo 10.º da Portaria 744/2009, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - [...] 2 -.[...] 3 - Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios à exploração não reembolsáveis, procedendo o IVV, I.P. a transferências trimestrais para os beneficiários ou, em casos excecionais, em duodécimos mensais, até ao montante correspondente à percentagem fixada nos termos do número anterior.».

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria é aplicável a todos os concursos realizados ao abrigo do artigo 11.º da Portaria 744/2009, de 13 de julho.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 16 de janeiro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/22/plain-306337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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