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Despacho Normativo 79/85, de 23 de Agosto

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Sumário

Suspende até ao dia 1 de Setembro a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 47/85, de 5 de Julho (define objectivamente os requisitos a que deverão obedecer os armazéns do importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico das empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas directas).

Texto do documento

Despacho Normativo 79/85
Tornando-se necessário clarificar alguns dos preceitos contidos no Despacho Normativo 47/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985, por forma a eliminar dificuldades surgidas na respectiva aplicação, determino, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/81, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1 - Que seja suspensa até ao próximo dia 1 de Setembro a entrada em vigor do Despacho Normativo 47/85.

2 - Que até à data indicada no número anterior seja publicada pela Direcção-Geral das Alfândegas circular em que sejam esclarecidas as dúvidas suscitadas pelo aludido despacho normativo.

3 - Que pela mesma Direcção-Geral sejam elaboradas instruções em que seja cometida aos directores das alfândegas competência para a resolução dos problemas específicos que, como resultado da aplicação do citado despacho normativo, venham a verificar-se na área das respectivas circunscrições aduaneiras.

Secretaria de Estado do Orçamento 12 de Agosto de 1985. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 363/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece o regime normal e o regime simplificado de descarga directa, no âmbito dos procedimentos aduaneiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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