Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas.
Considerando que o imóvel designado por «UI 623 - Serra do Pilar (Carreira de Tiro)», situado no concelho de Paços de Ferreira, se encontra disponibilizado, fazendo parte da lista de prédios susceptíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que a empresa municipal de Paços de Ferreira, PFR Invest - Sociedade de Gestão Urbana, EM, SA, manifestou interesse na aquisição deste imóvel, tendo em vista a sua integração no projeto de valorização ambiental do Monte do Pilar;
Considerando que o imóvel tem a situação jurídico-registral regularizada e a sua avaliação foi objeto de homologação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, do Ministério das Finanças;
Considerando que sua rentabilização contribuirá para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional com os inerentes benefícios financeiros;
Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a eventual transferência de propriedade torna necessária a desafetação daquele domínio;
Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feita por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando, por outro lado, o n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que prevê os requisitos em que o Estado poderá alienar os seus imóveis mediante ajuste direto, Assim, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se:
1. Desafetar do domínio público militar o imóvel «UI 623 - Serra do Pilar (Carreira de Tiro)», com a área de 3 500 m2, situado no Monte do Pilar, freguesia de Penamaior e concelho de Paços de Ferreira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2359 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o n.º 2123/Penamaior e registado a favor do Estado pela Ap. 8 de 1981/07/15 2. Autorizar a alienação, por ajuste direto, do imóvel referido em 1., à PFR Invest-Sociedade de Gestão Urbana, EM, SA, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, tendo em vista a sua integração no projeto de valorização ambiental do Monte do Pilar, mediante a compensação financeira de (euro) 10 000,00 (dez mil euros).
3. A formalização do procedimento relativo à alienação cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
4. O valor de (euro) 10 000,00 (dez mil euros) será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares.
21 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.