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Despacho 16061/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designa o Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida, para exercer funções de consultor de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

Texto do documento

Despacho 16061/2012

1. Nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 40º, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida, Analista do Banco Português de Investimento, para exercer funções de consultor de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 40º, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 11 de dezembro de 2012.

3. Publique-se em Diário da República.

6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular Luís Leitão Serzedelo de Almeida, nascido a 5 de Janeiro de 1986.

Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial pelo Instituto Superior Técnico, em 2008; Mestrado Engenharia e Gestão Industrial pelo Instituto Superior Técnico, em 2010.

Desde Outubro de 2010 que é analista no Banco BPI, com experiência profissional nas áreas de Projecto Finance, e em especial em parcerias público-privadas na área da Saúde. Entre Maio de 2010 e Setembro de 2010 foi estagiário na Portugal Telecom, em performance management.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/18/plain-305447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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