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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 41/2012/M, de 3 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a salvaguarda dos interesses das Regiões Autónomas no processo de privatização da TAP Portugal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 41/2012/M

Exige ao Governo da República a salvaguarda dos interesses das

Regiões Autónomas no processo de privatização da TAP Portugal

O contexto específico em que se desenvolve uma Região insular e ultraperiférica obriga a que exista, por parte do Estado, uma atenção muito própria que leve em linha de conta as necessidades específicas impostas pelo isolamento geográfico. Esta atenção implica ainda que o Estado procure, em todas as circunstâncias, garantir a mobilidade de todos os seus cidadãos, em pé de igualdade e sem discriminação, como modo principal de se poder alcançar um desenvolvimento pleno e integral.

Para uma Região Autónoma insular como a Madeira, parte integrante de um país europeu, as ligações aéreas, opção quase exclusiva para a entrada e saída de cidadãos, sejam eles residentes ou visitantes, assumem uma importância fulcral, uma vez que sem um serviço aéreo capaz, não é possível garantir o princípio da continuidade territorial consagrado pela Constituição da República Portuguesa.

O recente anúncio e publicação do Decreto-Lei 210/2012, de 21 de setembro, que autoriza a privatização total ou parcial da transportadora aérea nacional, TAP Portugal, deixou-nos, nos moldes apresentados, seriamente preocupados, uma vez que no texto emanado não se vislumbra uma preocupação clara e pertinente, por parte do Governo da República, em acautelar o princípio da continuidade territorial e de salvaguarda dos interesses dos cidadãos madeirenses e açorianos na sua mobilidade. Esta situação é ainda mais preocupante quando, por contraste, o documento exibe uma exclusiva preocupação para com o resguardar do «hub de Lisboa» e com as relações entre a Europa, a África e a América Latina.

Como é possível um Estado estar mais preocupado com um aeroporto e com países terceiros do que com as suas Regiões Autónomas? Entendemos que a mobilidade dos nossos cidadãos não pode ser coartada pelo efeito de uma privatização que não leve em linha de conta as necessidades específicas dos portugueses residentes nas ilhas e que se limita, nos termos sugeridos, a uma visão meramente economicista de um sector, todo ele prioritário para Portugal.

A insularidade impõe deslocações aos seus residentes pela necessidade de estudar, por motivos profissionais, por necessidades de saúde, pela prática desportiva ou por outros motivos pessoais. Estas inevitabilidades diárias não se coadunam, com um sector não concorrencial ou monopolizado sem intervenção do Estado, no garante de valores sustentáveis com as capacidades económicas dos portugueses da Madeira e dos Açores.

Esta nossa inquietação também abrange um sector económico estratégico para a Madeira, o Turismo, que poderá ser seriamente afetado com este condicionamento nas ligações aéreas, causando efeitos recessivos na nossa economia, afetando o seu peso no PIB regional, retirando competitividade às suas empresas face aos restantes mercados concorrenciais e pondo em risco os trabalhadores afetos ao sector.

Nestes moldes, e considerando que há um isolamento geográfico inultrapassável da Região Autónoma da Madeira, é imperioso acautelar, em devido tempo, os interesses desta Região ultraperiférica e insular e dos seus habitantes, particularmente no que concerne às suas ligações com o exterior que têm, por razões óbvias, forte impacto, não só nos residentes, como também, nos turistas.

Nesta perspetiva, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda ao Governo da República, nos termos regimentais próprios, que acautele, no caderno de encargos e no processo negocial em curso sobre a privatização da TAP Portugal, o princípio da continuidade territorial consagrado na Constituição da República Portuguesa, salvaguardando assim os portugueses das Regiões Autónomas da ameaça de um isolamento social e económico.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/03/plain-305099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-21 - Decreto-Lei 210/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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