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Despacho 14801/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Memória Imaterial Cooperativa Cultural, C. R. L.

Texto do documento

Despacho 14801/2012

Declaração de utilidade pública

A Memória Imaterial Cooperativa Cultural, C. R. L., pessoa coletiva n.º 508523338, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 2008, relevantes atividades de natureza cultural, designadamente de recolha, inventariação, registo e disponibilização do património imaterial português e de divulgação do património imaterial nacional e internacional. Coopera com diversas entidades públicas na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/499/2010 do processo administrativo n.º 112/UP/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Memória Imaterial Cooperativa Cultural, C.

R. L., nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

2 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

21232012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/20/plain-304860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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