A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14801/2012, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Memória Imaterial Cooperativa Cultural, C. R. L.

Texto do documento

Despacho 14801/2012

Declaração de utilidade pública

A Memória Imaterial Cooperativa Cultural, C. R. L., pessoa coletiva n.º 508523338, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 2008, relevantes atividades de natureza cultural, designadamente de recolha, inventariação, registo e disponibilização do património imaterial português e de divulgação do património imaterial nacional e internacional. Coopera com diversas entidades públicas na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/499/2010 do processo administrativo n.º 112/UP/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Memória Imaterial Cooperativa Cultural, C.

R. L., nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

2 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

21232012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/20/plain-304860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda