Despacho 14126/2012, de 31 de Outubro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 211/2012, Série II de 2012-10-31.
  
 
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    Data:
      
        
          2012-10-31
        
      
 
  
  
  
  
  
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Declara a utilidade pública da Fundação Res Publica.
  
  Despacho 14126/2012
A Fundação Res Publica, pessoa coletiva privada n.º 508519420, com sede em Lisboa, na Avenida das Descobertas, resulta da fusão das Fundações José Fontana e Antero de Quental, ambas fundações de utilidade pública. O ato de instituição consta de escritura pública lavrada em 2 de julho de 2008.
No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver iniciativas de investigação, debate, formação e divulgação sobre o aprofundamento da democracia em cooperação com entidades da administração.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/491/2012, DAJD/104/2011 e DAJD/28/2009 do processo administrativo n.º 105/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 10503/2012, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, declaro a utilidade pública da Fundação Res Publica, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
12 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do 
Conselho de Ministros,  Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.  
19312012
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304523.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/304523.dre.pdf .
    
  
 
 
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