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Despacho 14125/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Clube de Natação Colégio Vasco da Gama.

Texto do documento

Despacho 14125/2012

O Clube de Natação Colégio Vasco da Gama, pessoa coletiva de direito privado n.º 506640043, com sede na freguesia de Belas, concelho de Sintra, presta, desde 2003, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento da prática desportiva.

Participa em inúmeros eventos e competições a nível nacional e internacional, sendo detentor de resultados desportivos consideráveis. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com diversas entidades, nomeadamente com as federações desportivas das modalidades a que se dedica e, ao nível da administração local, com a Câmara Municipal de Sintra.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/229/2011 do processo administrativo n.º 96/UP/2010, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Clube de Natação Colégio Vasco da Gama, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

12 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

19302012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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