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Despacho Normativo 179/81, de 20 de Julho

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Sumário

Fixa a verba a pagar pelo Fundo de Abastecimento aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos, por tonelada de adubo transportado para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, na campanha de 1980-1981.

Texto do documento

Despacho Normativo 179/81

Ao abrigo do disposto nos pontos 5) e 6) do n.º 3 da Portaria 987/80, de 15 de Novembro, determina-se o seguinte:

1.º O Fundo de Abastecimento pagará aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos, por tonelada de adubo transportado para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, na campanha 1980-1981, a verba de 3388$00.

2.º A Direcção-Geral de Coordenação Comercial procederá ao apuramento mensal das verbas a que se refere o número anterior, as quais comunicará ao Fundo de Abastecimento.

3.º Este despacho produz efeito a partir de 1 de Julho de 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações, 24 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/20/plain-30450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-15 - Portaria 987/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os preços máximos de venda dos adubos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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