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Declaração-extracto 223/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Declara concluído o processo de fusão da ex-IGAL (Inspeção-Geral da Administração Local) na IGF, nos termos e para os efeitos do n.º 15 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 223/2012

Por despacho do Inspetor-Geral de 12 de outubro foi declarado concluído o processo de fusão da ex-IGAL na IGF, nos termos e para os efeitos do n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com efeitos a 3 de outubro.

18 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite

Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/25/plain-304378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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