A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 223/2012, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara concluído o processo de fusão da ex-IGAL (Inspeção-Geral da Administração Local) na IGF, nos termos e para os efeitos do n.º 15 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 223/2012

Por despacho do Inspetor-Geral de 12 de outubro foi declarado concluído o processo de fusão da ex-IGAL na IGF, nos termos e para os efeitos do n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com efeitos a 3 de outubro.

18 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite

Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/25/plain-304378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda