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Despacho 12110/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Despacho 12110/2012

Declaração de utilidade pública

O Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, pessoa coletiva de direito privado n.º 505301644, com sede em Lisboa, tem desenvolvido e fomentado, desde 1 de outubro de 2001, por iniciativa própria e em cooperação com instituições públicas, atividades de reconhecido interesse para a comunidade em geral, e para o tecido empresarial nacional em particular, na área do desenvolvimento sustentado, promovendo nas empresas a ecoeficiência, a inovação e a responsabilidade social.

Coopera com as mais diversas entidades, nacionais e estrangeiras, e com a Administração Pública, nomeadamente com o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/651/2009 e DAJD/403/2012 do processo administrativo n.º 26/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

5 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16612012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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